Os alertas sanitários para os pontos de venda sãos os mesmos que são obrigatórios nas embalagens dos produtos derivados do tabaco. O uso das advertências tem como principais objetivos informar a população sobre o risco do uso de todos os produtos fumígenos, combater o tabagismo e desestimular o impulso ao consumo, motivado pelo marketing da indústria do tabaco.
A RDC 213/18 também trouxe novidades quanto à tabela de preços desses produtos. A partir de agora, essas tabelas deverão conter somente os nomes das marcas dos produtos, os nomes das empresas fabricantes ou importadoras e seus respectivos preços. Essa regra se aplica a todos os produtos fumígenos, não só aos cigarros, como determinava a Lei 9.294/96. A tabela de preços não pode ser utilizada como forma de promoção e propaganda de um produto ou conjunto de produtos derivados do tabaco.
Pontos de venda
Em janeiro do ano passado, a Anvisa já havia aprovado uma norma que proibiu o uso de painéis com luz, com recursos como sonorização e movimento, que dão destaque aos produtos. Outro ponto foi a determinação de advertências sobre os riscos de fumar algumas substâncias como, por exemplo, o benzeno, que está presente tanto no cigarro quanto na gasolina. O texto proibiu, ainda, o condicionamento da venda de produtos para fumar, como cinzeiros ou isqueiros, à compra de tabaco ou derivados e determinou que os expositores de produtos fumígenos fiquem apenas na parte interna dos estabelecimentos.
A partir de 25 de maio de 2020, os expositores de produtos fumígenos deverão ficar distantes de doces e brinquedos.
Internet
As regras da Anvisa também proíbem, desde janeiro de 2018, a comercialização de produtos fumígenos derivados do tabaco pela internet. Também são vedadas a importação, a exportação, a comercialização, o transporte, a entrega pelas modalidades de remessa expressa e postal, a distribuição de amostras grátis e a distribuição de brindes relacionados aos produtos fumígenos derivados do tabaco.
Fonte: Anvisa