quinta-feira, 30 de março de 2023

Anvisa suspende alimentos da marca Fugini



Anvisa suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição e uso de todos os alimentos da marca Fugini, fabricados pela empresa Fugini Alimentos Ltda. (CNPJ 00.588.458/0001-03), localizada em Monte Alto, São Paulo.

A medida foi publicada no dia 27 de março, por meio da Resolução - RE 1028/2023. A suspensão da comercialização, distribuição e uso é válida apenas para os produtos em estoque na empresa. Os principais alimentos fabricados pela empresa são molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como maionese e mostardas.

A medida é preventiva e foi adotada após a realização de inspeção sanitária conjunta realizada entre Anvisa, Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e Vigilância Sanitária Municipal de Monte Alto (SP). Na ação foram identificadas falhas graves de Boas Práticas de Fabricação relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas, rastreabilidade, entre outros. Essas falhas podem impactar na qualidade e segurança do produto final.

A suspensão da fabricação ficará válida até que a empresa adeque o processo de fabricação de seus produtos às Boas Práticas de Fabricação.

Anvisa publicará medida adicional nesta quinta


A Anvisa irá publicar, nesta quinta-feira (30/3), a Resolução - RE nº 1.051, específica para lotes de maioneses da marca Fugini produzidos na planta de Monte Alto (SP) no período de 20/12/2022 a 21/03/2023.

A nova medida proíbe a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento de todas as apresentações da maionese da marca Fugini, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024. A proibição vale também para todos os lotes a vencer em dezembro de 2023 com numeração iniciada por 354.

A medida foi adotada em razão do uso de matéria-prima vencida na fabricação da maionese. Esse fato foi constatado na inspeção sanitária conjunta que culminou na publicação, na última segunda-feira, da Resolução-RE nº 1028/2023.

Alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, conforme Código de Defesa do Consumidor, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária. Assim, o recolhimento de alimentos visa retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor.

Estabelecimentos comerciais e consumidores que tiverem os lotes da maionese citados na resolução não devem utilizá-los e devem entrar em contato imediato com a empresa Fugini Alimentos Ltda., que deverá realizar seu recolhimento.

O que são as Boas Práticas de Fabricação


As Boas Práticas de Fabricação são um conjunto de procedimentos a serem seguidos por empresas fabricantes de alimentos, necessárias para garantir a qualidade sanitária desses produtos.

Elas englobam uma série de regras relacionadas à fabricação de um alimento e abrangem desde as condições físicas e higiênico sanitárias das instalações até o controle de qualidade das matérias primas e do produto final. Passa também por questões como saúde e capacitação dos trabalhadores, controle de pragas, armazenamento, transporte, documentação, dentre outros.

quarta-feira, 29 de março de 2023

Anvisa esclarece sobre risco de miocardite e pericardite pós-vacinação



AAnvisa e o Ministério da Saúde (MS) esclarecem que o risco de ocorrência de miocardite (inflamação do miocárdio, tecido muscular do coração) e pericardite (inflamação do pericárdio, membrana que envolve o coração) associado às vacinas contra Covid-19 permanece baixo. Portanto, a recomendação pela continuidade da vacinação está mantida, uma vez que, até o momento, os benefícios dessas vacinas superam os riscos.

Entenda

Em julho de 2021, a Anvisa alertou a sociedade sobre o risco de miocardite e pericardite após a vacinação contra Covid-19 feita com imunizantes de plataforma de RNA mensageiro (RNAm). O alerta foi feito quando a Agência tomou conhecimento da ocorrência de casos dessas doenças associados às vacinas, após análise da agência reguladora norte-americana (Food and Drug Administration – FDA). Naquele período, a Anvisa ainda não havia recebido notificações de eventos com suspeita de miocardite após vacinação contra Covid-19 no Brasil, mas cumpriu seu papel na sensibilização de serviços e profissionais de saúde para o adequado diagnóstico, tratamento e notificação de casos.

Com o avanço da campanha de vacinação contra a doença no Brasil e a entrada de outras vacinas no mercado nacional, a Anvisa e o Ministério da Saúde divulgam uma atualização sobre o risco nacional de miocardite e pericardite após o uso de vacinas contra Covid-19.

Desde a aprovação dessas vacinas no Brasil, a Agência e o MS têm monitorado e investigado, contínua e ininterruptamente, a ocorrência de eventos supostamente atribuíveis à vacinação ou imunização (Esavi), anteriormente conhecidos como eventos adversos pós-vacinação (EAPV). De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), esses eventos abrangem:

“Qualquer ocorrência médica indesejada após a vacinação, não possuindo necessariamente uma relação causal com o uso de uma vacina ou outro imunobiológico (imunoglobulinas e soros heterólogos). Um Esavi pode ser qualquer evento indesejável ou não intencional, isto é, sintoma, doença ou achado laboratorial anormal.”

Histórico

Segundo dados do Programa Nacional de Imunizações (PNI), até 31 de dezembro de 2022 foram administradas 501.573.962 doses de vacinas contra Covid-19 no país. Nesse período, foram notificados 154 casos de miocardite, definidos segundo critérios da Brighton Collaboration (rede global de pesquisa de segurança de vacinas sem fins lucrativos para profissionais de saúde), ocorridos após as vacinas. Isso corresponde a uma incidência de 0,031 a cada 100 mil doses aplicadas. Até o momento, não houve nenhum óbito por miocardite ou pericardite com associação causal com a vacina contra Covid-19 no Brasil. Por sua vez, a literatura aponta que a incidência dessas doenças associada à vacina varia entre 0,58 e 2,4 a cada 100 mil doses aplicadas.

É importante destacar o benefício e a proteção das vacinas contra Covid-19, uma vez que a taxa de miocardite associada à própria doença é de 30 casos por milhão para a população em geral.

A Anvisa destaca que as notificações recebidas pelo sistema VigiMed ou pelo Ministério da Saúde, por meio do e-SUS Notifica, constituem, inicialmente, eventos temporalmente associados à vacinação e que podem ou não ter relação de causa e efeito com a vacina. Todos os casos notificados são investigados e classificados para causalidade, conforme definições e critérios estabelecidos internacionalmente.

Investigação clínica

Assim, em princípio, quando o caso é notificado não há necessariamente uma relação causal entre o evento observado e a vacina aplicada. Portanto, quando eventos como miocardite e pericardite ocorrem após a vacinação, há necessidade de uma investigação clínica. O objetivo principal dessa investigação é confirmar ou descartar o diagnóstico de miocardite ou pericardite e posteriormente analisar a relação causal com a vacina. Isso porque essas doenças ocorrem em decorrência de infecções virais ou bacterianas, doenças autoimunes, toxicidade a medicamentos e outros fatores que podem ocorrer coincidentemente com a temporalidade da vacina.

A análise e a investigação das notificações consideram informações relevantes, como, por exemplo, idade, sexo, histórico médico do paciente, uso simultâneo de medicamentos, data do evento, sintomas apresentados, resultados de exames, data de administração da vacina, plataforma da vacina, dose aplicada, tratamento e evolução do evento. Essas informações são imprescindíveis para a compreensão da relação causal entre o evento e o imunobiológico registrado como suspeito.

Além das notificações espontâneas de suspeitas de eventos supostamente atribuíveis à vacinação ou imunização, a farmacovigilância monitora relatórios periódicos de avaliação benefício-risco, literatura científica e decisões de autoridades reguladoras estrangeiras para continuamente detectar sinais de segurança, analisar o equilíbrio entre os benefícios e os riscos, tomar medidas regulatórias oportunas e comunicar eventuais riscos à população e aos profissionais de saúde. No caso das vacinas, eventos graves, raros ou inusitados são discutidos no Comitê Interinstitucional de Farmacovigilância de Vacinas e outros Imunobiológicos (Cifavi).

Fonte: https://www.gov.br/anvisa

terça-feira, 28 de março de 2023

ATENÇÃO: Saúde de Imbé modifica sistema de marcação de consultas e exames



Conforme comunicado recente da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), o processo de agendamento de consultas médicas e exames diagnósticos deixará de ser realizado no prédio Anexo I da Prefeitura, a partir da próxima segunda-feira, dia 3 de abril. 

Em vez disso, a chefe do departamento, Magda Dörr, afirmou que esses serviços agora serão prestados diretamente nas Unidades de Saúde da Família (USFs) localizadas nos bairros do município. É provável que essa mudança melhore a acessibilidade e a eficiência dos serviços de saúde, aproximando-os das comunidades que atendem. Os pacientes agora poderão agendar suas consultas e exames de forma mais conveniente nas USFs, que normalmente estão localizadas em áreas residenciais ou próximas a elas, em vez de ter que se deslocar até o prédio Anexo I da Prefeitura. É importante ressaltar que essa mudança faz parte de um esforço mais amplo para melhorar a qualidade dos serviços de saúde prestados aos moradores do município.

segunda-feira, 27 de março de 2023

Dano moral por falhas de construção é devido somente se o imóvel não puder ser habitado



“O dano moral, decorrente de vícios construtivos, é devido apenas nos casos em que houver impedimento à habitabilidade do imóvel, como em casos de necessidade de desocupação para realização de reparos ou nas situações em que se comprove devidamente o abalo extrapatrimonial alegado”. Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) em sessão de julgamento do dia 10/3.

O caso envolve uma mulher de 38 anos, moradora de Chapecó (SC), que requisitou à Justiça a concessão de indenização por dano moral após ter adquirido imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida que apresentou falhas de construção.

A ação foi ajuizada em junho de 2018 contra a Caixa Econômica Federal e a empresa de construção. A autora narrou que negociou uma unidade habitacional com financiamento do Minha Casa Minha Vida. Ela alegou que “pouco tempo após ter recebido a moradia, percebeu que começaram a aparecer vários problemas internos e externos decorrentes de falhas da construção, como desprendimento de vistas de portas, rachaduras nos pisos, fissuras nas paredes, deterioração do reboco e da pintura e proliferação de mofo”.

A mulher pediu uma indenização por danos materiais no valor necessário à reparação do imóvel e uma por danos morais de R$10 mil.

A 2ª Vara Federal de Chapecó, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, reconheceu “em parte a responsabilidade das rés pelos danos materiais suportados pela autora”. Elas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.260,42, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data que foi realizada perícia no imóvel.

A autora recorreu à 3ª Turma Recursal de SC, pleiteando novamente o pagamento por danos morais de dez mil reais. O colegiado deu parcial provimento ao recurso e determinou que as rés pagassem indenização de danos morais de R$ 5 mil.

Dessa forma, a Caixa interpôs pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. O banco sustentou que a decisão da Turma catarinense estaria em divergência com o posicionamento adotado em caso similar pela 1ª Turma Recursal do PR, que seguiu o entendimento de que “não há dano moral presumido nas situações em que se verifica a ocorrência de vícios de construção de pequeno porte, que não impactam a estrutura ou comprometem a estabilidade ou solidez do imóvel”.

A TRU, por unanimidade, deu provimento ao incidente de uniformização, negando a indenização por dano moral à autora. Assim, o colegiado uniformizou a seguinte tese: “o dano moral, decorrente de vícios construtivos, é devido apenas nos casos em que houver impedimento à habitabilidade do imóvel, como em casos de necessidade de desocupação para realização de reparos ou nas situações em que se comprove devidamente o abalo extrapatrimonial alegado”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

domingo, 26 de março de 2023

Vigilância divulga nota informativa sobre Síndrome Mão-Pé-Boca em crianças


O Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), ligado à Secretaria da Saúde (SES), divulgou nessa semana uma nota informativa com esclarecimentos sobre o aumento das notificações de surtos de Síndrome Mão-Pé-Boca em escolas de Educação Infantil. A doença é uma infecção contagiosa causada por um enterovírus e é muito comum crianças, especialmente nas menores de cinco anos.

Nestes primeiros meses de 2023, foram notificados 20 surtos da doença, ou seja, quando há mais de três casos em um mesmo local. Somados, esses surtos representam 210 casos em 15 municípios. No ano passado, foram 68 surtos em 35 cidades, que somaram 581 casos. O ano de 2021 se encerrou com 172 surtos em 76 municípios, que totalizaram mais de 3,3 mil casos.

A maioria das ocorrências de surtos foram em creches. Essa doença só deve ser obrigatoriamente notificada às vigilâncias em saúde em caso de surto; por isso, não são contabilizados casos isolados, ocorridos individualmente.

A transmissão é fecal-oral, ou seja, ocorre mediante contato com pessoas, fezes, saliva, secreções, objetos ou alimentos contaminados. Mesmo depois de recuperada, a pessoa pode transmitir o vírus pelas fezes durante aproximadamente quatro semanas. Dessa forma, a higiene das mãos deve ser intensificada mesmo após melhora dos sintomas. Os profissionais de escolas de Educação Infantil precisam reforçar a atenção nas rotinas de troca de fraldas.

As principais medidas de controle são o afastamento dos sintomáticos até a resolução dos sintomas e a intensificação das medidas de higiene de mãos, do ambiente e de superfícies, com especial enfoque em objetos compartilhados, como brinquedos.

Sinais e sintomas
  • Febre alta nos dias que antecedem o surgimento das lesões;
  • Aparecimento na boca, amígdalas e faringe de manchas vermelhas com vesículas branco-acinzentadas no centro, que podem evoluir para ulcerações dolorosas e ocasionar dificuldade para engolir e muita salivação;
  • Erupção de pequenas bolhas, especialmente nas palmas das mãos e nas plantas dos pés, mas que podem ocorrer também nas nádegas e na região genital;
  • Mal-estar, falta de apetite, vômitos e diarreia.
De forma geral, o quadro é autolimitado, ou seja, melhora espontaneamente e tem duração de cinco a sete dias. O tratamento recomendado é sintomático e a orientação é para a criança aumentar o consumo de líquidos, repouso e alimentação leve.

Notificação à vigilância

Casos individuais da doença não são de notificação compulsória, o que significa que não há a obrigatoriedade dos serviços de saúde e secretarias municipais informarem cada diagnóstico feito. No entanto, surtos de três ou mais casos em uma mesma instituição são de notificação imediata e obrigatória.

Em situações de surto com casos típicos e que não necessitam de hospitalização, não é orientada a coleta de amostra. O diagnóstico é clínico e, via de regra, a doença apresenta melhora espontânea. Além disso, a condução do surto não dependerá do resultado de coleta.

Nota Informativa do Cevs

Alerta da Síndrome Mão-Pé-Boca

Texto: Ascom SES
Edição: Camila Cargnelutti/Secom

Estado viabiliza serviços de traumato-ortopedia em hospital de Parobé



O Hospital São Francisco de Assis, no município de Parobé, passará a oferecer serviços de alta complexidade nas áreas de traumatologia e ortopedia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O termo que formaliza a implantação dos serviços foi assinado, nesta sexta-feira (24/3), no auditório da instituição, pelo governador Eduardo Leite, pela secretária da Saúde, Arita Bergmann, e pelo presidente da mantenedora do hospital, a Associação Beneficente de Parobé, Elois Selomar dos Santos. Para garantir esses atendimentos, o Estado investirá aproximadamente R$ 27,7 milhões por ano.

Além de viabilizar os serviços de alta complexidade, os investimentos realizados pelo Executivo permitirão o incremento dos serviços de média complexidade em traumato-ortopedia. A iniciativa atende a uma antiga reivindicação dos municípios do Vale do Paranhana. Até então, Canoas era o município de referência na região para esse tipo de procedimento e absorvia toda a demanda das cidades vizinhas.

Leite celebrou esse avanço na área da traumatologia, que beneficiará Parobé e outros municípios. “O hospital passará a ter atendimentos de alta complexidade. Quando olhamos cada vida que é tocada por esse incremento e para suas famílias, vemos que não é apenas um número. Tudo isso é para que possamos ter, a partir desse investimento, melhor estrutura para atender a saúde da população”, destacou.

O hospital aumentará os números mensais de seus serviços: passará a realizar uma média de 20 cirurgias de alta complexidade por meio do novo serviço, as cirurgias de média complexidade passarão de 46 para 86 e as consultas especializadas saltarão de 400 para 848.

“A solução foi construída de forma coletiva com os gestores e prefeitos e com a disposição da presidência da instituição. Esse é um momento ímpar. Inaugurar o atendimento de traumato-ortopedia em Parobé é uma grande conquista para a população do Vale do Paranhana”, disse a secretária Arita.

Programa Avançar em Parobé

Durante o evento no hospital de Parobé, também foram inaugurados mais 31 leitos de internação geral que, somados aos 31 entregues em julho do ano passado, totalizam os 62 previstos pelo Programa Avançar na Saúde.

Para essa ampliação das unidades de internação geral, o Estado destinou R$ 3.750.746,60, e para a aquisição de equipamentos, R$ 249.253,40. Com esses aportes, o total de investimentos do Avançar na Saúde em Parobé alcançou a marca de R$ 4 milhões.

Sobre a instituição

Fundado em 9 de junho de 1982, entre 1988 e 1993 o Hospital São Francisco de Assis contava com atendimento assistencial em caráter particular e mediante convênios com empresas da cidade. Em abril de 2005, credenciou-se parcialmente ao SUS, possibilitando atendimento nas áreas de obstetrícia e pediatria. Atualmente, a unidade conta com uma estrutura de 125 leitos, distribuídos nas áreas de internação clínica, pediatria, obstetrícia e clínica cirúrgica.

Texto: Juliana Dias/Secom e Ascom SES
Edição: Vitor Necchi/Secom


Instituto Proa oferece capacitação profissional gratuita para dois mil jovens gaúchos


O Instituto Proa, organização sem fins lucrativos, está com duas mil vagas abertas para jovens gaúchos. As inscrições podem ser feitas até 8 de maio no site da instituição. A capacitação representa uma oportunidade de formação e encaminhamento para o emprego e é voltada para jovens de 17 a 22 anos que já tenham concluído ou estejam cursando o terceiro ano do Ensino Médio em escolas públicas do Estado. As aulas têm início em 15 de maio.

No Rio Grande do Sul, o Proa conta com a parceria da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, por meio da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), e da Secretaria da Educação. Também são apoiadores o Instituto Cyrela e a Fundação Casas Bahia – que, além de viabilizar a realização do curso no Estado, oferecem vagas de emprego aos formados.

É a quarta turma de formação oferecida pelo Proa no Estado. O instituto completou 15 anos de atividades em 2022 e já impactou mais de 36 mil jovens no Brasil. Dos inscritos no Rio Grande do Sul, 374 jovens concluíram o curso e 172 foram empregados nas empresas parceiras.

Vidas transformadas

É o caso da jovem porto-alegrense Kethellen Oliveira, de 19 anos. Por meio da capacitação, ela conseguiu uma vaga de emprego e teve a vida transformada pelo Proa. “Com o módulo de Projeto Profissional, adquiri autoconhecimento sobre o que eu deveria fazer. Nas aulas de comunicação, descobri que gostava da área e, com as oportunidades encaminhadas pelo Proa, garanti minha vaga”, detalha Kethellen. Hoje a jovem trabalha como auxiliar de escritório na Auxiliadora Predial e ainda garantiu uma bolsa integral do Prouni para cursar Publicidade e Propaganda na Uniasselvi.

Inscrições e formação gratuita

Para aproveitarem a oportunidade de se capacitar gratuitamente e serem encaminhados para o emprego, os jovens egressos de escolas públicas precisam apenas se inscrever no site do Proa. Depois da inscrição, os candidatos passam por uma prova simples de português, matemática e análise de perfil. Durante três meses, os estudantes aprovados no Proa realizam a formação essencial gratuita que inclui aulas de Autoconhecimento, Projeto Profissional, Raciocínio Lógico e Comunicação.

Após essa primeira etapa, eles podem optar por sete trilhas com capacitações mais específicas nas áreas de Administração e Logística, Análise de Dados, Promoção de Marcas, UX Design, Varejo e Educação Financeira.

Instituto Proa

O Instituto Proa foi fundado há 15 anos por um grupo de empresários que compartilham o sonho de impulsionar jovens com poucas oportunidades a serem protagonistas de suas carreiras. Nasceu em São Paulo e já está presente no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná e Santa Catarina, além do Rio Grande do Sul.

Texto: Ascom FGTAS, com informações do Instituto Proa
Edição: Secom

Revogada necessidade de consentimento do cônjuge para laqueadura e vasectomia


Mulheres e homens que tenham no mínimo 21 anos de idade ou que possuam ao menos dois filhos vivos poderão, a partir deste mês, realizar vasectomia ou laqueadura tubária sem precisar de consentimento do cônjuge. Essa possibilidade está prevista na Lei nº 14.443/2022, que entrou em vigor no início de março e alterou a legislação anterior (Lei nº 9.263, de 1996) sobre planejamento familiar no Brasil.

“Essa é mais uma novidade que marca o mês de março, Mês da Mulher, neste ano, dando mais autonomia às mulheres em idade fértil”, avalia a coordenadora da Seção de Ciclos de Vida da Secretaria da Saúde (SES), Gisleine Silva.

A lei traz, ainda, outras mudanças, como o prazo de 30 dias para que a rede pública de saúde disponibilize métodos ou técnicas de contracepção, a partir da indicação do profissional de saúde. Também deve ser oferecido, por equipe de saúde, aconselhamento sobre os diversos métodos contraceptivos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), para auxiliar na tomada de decisão.

Laqueadura no parto

A realização de laqueadura durante o parto será garantida à solicitante se observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade no pré-natal até o parto, observadas as devidas condições médicas. Diante de risco de vida ou à saúde da mulher ou do bebê, permanece válida a indicação da Lei nº 9.263, que prevê o consentimento expresso do cônjuge.

Métodos contraceptivos

No âmbito do SUS, são disponibilizados os seguintes métodos contraceptivos: anticoncepcional injetável mensal ou trimestral; minipílula; pílula combinada; diafragma; pílula anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte); Dispositivo Intrauterino (DIU); preservativo feminino e preservativo masculino.

De acordo com Gisleine, “é importante que as mulheres em idade fértil tenham acesso aos métodos contraceptivos, com orientações e aconselhamento para exercer a sexualidade e a vida reprodutiva de forma livre e consciente”. A coordenadora orienta que as Unidades de Saúde e demais serviços da rede planejem ações e estratégias visando à prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis e abortos inseguros.

Rede Materno Infantil no RS

A Rede Materno-Paterno-Infantil no Rio Grande do Sul abrange ações desenvolvidas na Atenção Primária em Saúde, como o planejamento sexual e reprodutivo, pré-natal e puerpério, e ações desenvolvidas nas maternidades, como a atenção ao pré-natal de alto risco e a assistência ao parto, nascimento e puerpério imediato.

Para o atendimento às mulheres, além das unidades de Atenção Primária, a rede conta com 20 ambulatórios de ginecologia, 106 maternidades de risco habitual, 30 maternidades de alto risco e 24 ambulatórios de gestação de alto risco.

A população estimada de mulheres em idade fértil no Rio Grande do Sul, em 2021, foi de 3.183.988. Em 2022, foram 120.704 nascidos vivos no Rio Grande do Sul, observando-se uma queda na natalidade de 20 mil nascidos vivos em comparação com 2018, quando houve 140.098 nascid
os vivos.

Texto: Ascom SES - Edição: Secom

Páscoa deve trazer produtos adequados às novas regras de rotulagem

Neste ano, os consumidores vão notar que alguns fabricantes já aplicaram as novas regras para rotulagem nutricional na parte da frente dos produtos, com o uso de uma lupa para chamar a atenção para altos teores de açúcares totais e de gordura saturada.


A Páscoa está chegando e, com ela, tem novidades na rotulagem dos principais produtos comercializados nessa época. Neste ano, os consumidores dos populares ovos de Páscoa vão notar que alguns fabricantes já aplicaram as novas regras para rotulagem nutricional na parte da frente dos produtos, com o uso de uma lupa para chamar a atenção quanto ao conteúdo de alguns ingredientes. O objetivo é promover o consumo consciente, favorecendo melhores escolhas com base nas informações da rotulagem.


Considerada a maior inovação das novas regras, em vigor desde outubro de 2022, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. A ideia é informar ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. No caso dos ovos de Páscoa, a maior parte dos produtos deve conter a lupa indicando altos teores de açúcares totais e de gordura saturada.

Confira as novas regras aplicadas à rotulagem de alimentos.

Período de transição

Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os chocolates e ovos de Páscoa que já foram comercializados antes de 9 de outubro de 2022, o prazo de adequação aos requisitos da nova regulamentação sobre rotulagem nutricional encerra no dia 9 de outubro de 2023 para a grande maioria dos fabricantes. Apenas os pequenos fabricantes (microempreendedores individuais, agricultores familiares, produtores artesanais) terão um prazo adicional de um ano, ou seja, até 9 de outubro de 2024. 

Assim, nesta Páscoa o consumidor irá se deparar com lançamentos de ovos de chocolate que deverão cumprir as novas regras, mas também haverá os produtos que estão no período de adequação estabelecido. Dessa forma, os fabricantes podem optar por adequar a rotulagem às novas regras ou manter os rótulos cumprindo a regra anterior, lembrando que isto vale apenas para os produtos que já eram comercializados antes da vigência da atual norma de rotulagem nutricional.  

Em resumo, neste período de transição, o consumidor irá conviver com produtos já adequados e com produtos que ainda não tiveram seus rótulos alterados. É importante avaliar adicionalmente a tabela de informações nutricionais dos produtos que não apresentam a nova rotulagem, a fim de verificar sua composição nutricional.

Além das normas de rotulagem nutricional, os fabricantes de alimentos, incluindo os ovos de Páscoa, devem observar as regras estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 727/2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Essa norma estabelece os princípios gerais para a rotulagem de alimentos e itens de declaração obrigatória, como a denominação do produto, a lista de ingredientes, a identificação da origem e as instruções de conservação e uso, além do prazo de validade. A resolução estabelece, ainda, regras para declarar a presença de substâncias alergênicas, a advertência de lactose e a utilização de nova fórmula, entre outros. 

Então, nesta Páscoa preste atenção e faça escolhas mais conscientes, baseadas nas informações disponíveis na rotulagem dos alimentos.

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa

Tosse, febre e suor noturno: saiba como identificar a tuberculose

Exames para diagnóstico e medicamentos utilizados para tratamento estão disponíveis no SUS



Caracterizada por ser uma doença com transmissão por vias aéreas, a tuberculose apresenta uma particularidade que poucas pessoas conhecem: ela pode aparecer em qualquer órgão ou sistema do corpo, como cérebro, rins, ossos e até pele. Apesar disso, a forma mais comum é a pulmonar, transmissível de uma pessoa para outra.

Sabe-se que a bactéria causadora da tuberculose pode permanecer no ambiente por um longo período, ainda mais quando o domicílio não é arejado. Por essa razão, ambientes ventilados e com luz natural direta diminuem o risco de transmissão. A etiqueta da tosse – cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir – também é uma medida importante a ser considerada.

O diretor do Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde, Draurio Barreira, explica a importância da rápida identificação dos sinais e sintomas da tuberculose para interromper a cadeia de transmissão.

“As pessoas, muitas vezes, não conhecem a tuberculose, imaginam que é uma doença do passado, que já não existe. É muito comum ouvirmos isso. Então as pessoas pensam em pneumonia, gripe ou até covid, ou seja, qualquer manifestação respiratória, mas não pensam em tuberculose. Nunca é demais repetir que para uma tosse prolongada, com três semanas ou mais, deve se pensar em tuberculose”, alerta.

Neste sentido, quem convive próximo da pessoa doente e aspira a bactéria, também pode adoecer. Calcula-se que, durante um ano, em uma comunidade, uma pessoa com tuberculose pulmonar ativa, sem tratamento, e que esteja eliminando aerossóis com bacilos, pode infectar, em média, de 10 a 15 pessoas. Por isso, é fundamental ficar atento aos sintomas. As manifestações mais comuns, que merecem atenção, são:
  • Tosse, seca ou produtiva (com catarro), por 3 semanas ou mais;
  • Febre vespertina;
  • Sudorese noturna;
  • Emagrecimento.
Os exames para diagnóstico da tuberculose e os medicamentos utilizados para tratamento estão disponíveis no SUS. Procure uma unidade de saúde em caso de sintomas.

Ministério da Saúde lança campanha de combate à tuberculose e reforça ações para eliminação da doença no Brasil

uma doença infecciosa transmissível principalmente entre a população mais vulnerável que, mesmo com medidas de prevenção e tratamento disponíveis, causou número recorde de mortes já registrado no Brasil – 5 mil óbitos em 2021. Diante deste cenário, o Ministério da Saúde lançou, nesta sexta-feira (24), a Campanha Nacional de Combate à Tuberculose. A iniciativa reforça a importância de medidas de prevenção, do diagnóstico e do tratamento correto. A pasta também apresenta o novo boletim epidemiológico com dados atualizados. A eliminação da tuberculose no Brasil será prioridade de um esforço conjunto do Governo Federal, com a criação de um grupo interministerial.

“É inadmissível que tantas pessoas percam a vida por uma doença que tem prevenção, tratamento e cura. […] A tuberculose é uma doença que atinge mais fortemente a população mais vulnerável. Entendemos que são populações e grupos populacionais que são negligenciados. O foco é nas pessoas e não nas doenças”, disse a ministra da Saúde, Nísia Trindade, durante o lançamento da campanha.

Com a mensagem “Quem tem tuberculose nunca está sozinho. A gente testa, a gente trata, a gente vence”, a campanha será veiculada a partir desta sexta (24) na TV aberta e segmentada, rádio, internet e em locais de grande circulação de pessoas em todo o Brasil, com foco nas regiões prioritárias com maior incidência da doença, como Manaus, Belém, Rio Branco, Recife e Rio de Janeiro. A mobilização chama atenção para os principais sintomas, como tosse por três semanas ou mais, febre e emagrecimento. A campanha também reforça que o diagnóstico e o tratamento, que leva a cura da tuberculose, estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

O Brasil faz parte dos países prioritários para o enfrentamento à doença, elencados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e está entre os 30 países do mundo com maior índice de transmissão da doença. O compromisso do país é zerar o número de famílias afetadas pela tuberculose, o que aumenta ainda mais a vulnerabilidade e os gastos com o tratamento da doença, até 2035. Além de ampliar o acesso ao diagnóstico e ações de prevenção, está prevista a criação do Comitê Interministerial para a eliminação da doença. O Brasil deve participar ainda da 2ª reunião de Alto Nível pelo Fim da TB na ONU.

“O Brasil, junto com a Índia, a Indonésia e a coalizão de líderes, firmarão o compromisso para ter a tuberculose como uma prioridade para a agenda do G20”, afirmou a ministra.

Em 2022, cerca de 78 mil pessoas adoeceram por tuberculose no Brasil. O número representa um aumento de 4,9% em relação à 2021, segundo informações da edição especial do Boletim Epidemiológico. A meta do Ministério da Saúde é alcançar as populações prioritárias e mais vulneráveis para doença, como pessoas em situação de rua, pessoas privadas de liberdade, pessoas vivendo com HIV/AIDS, imigrantes e comunidades indígenas.

Uma das principais formas de proteção contra casos graves da tuberculose é a vacina BCG, recomendada pelo Calendário Nacional de Vacinação logo após o nascimento. Nos últimos anos, houve uma redução importante da cobertura vacinal. Até 2018, o índice de vacinação se mantinha acima de 95%. A partir de 2019, a cobertura não ultrapassou os 88%. Essa queda representa aumento do risco de transmissão da doença e retomar a alta cobertura vacinal é fundamental para a eliminação da tuberculose no Brasil. Incentivar a imunização das crianças é prioridade do Movimento Nacional pela Vacinação, lançado em fevereiro pelo Ministério da Saúde.

“Ações como a vacinação são fundamentais. O combate à tuberculose não pode ser visto como uma ação setorial, nós precisamos de ações interministeriais e que estão na pauta do nosso governo, como orientação do presidente Lula”, concluiu a ministra Nísia Trindade.

O cenário da tuberculose no Brasil também foi agravado pela pandemia da Covid-19, que provocou a redução de notificações. O diagnóstico precoce é fundamental para iniciar o tratamento no tempo correto e aumentar as chances de cura, principalmente entre a população que tem maior risco para sintomas graves. Por isso, o Ministério da Saúde irá disponibilizar, a partir deste mês, um novo teste de urina para o diagnóstico da tuberculose em pessoas vivendo com HIV com imunodepressão avançada. Também está sendo desenvolvida uma parceria com a Fiocruz e a Foundation for Innovative (FIND) para desenvolvimento de dois projetos internacionais focados na qualificação do diagnóstico da tuberculose até 2024.

Tuberculose tem cura

A tuberculose é uma doença transmissível e permanece entre as doenças infecciosas que mais matam no mundo, atrás apenas da Covid-19. A transmissão acontece por via respiratória, pela eliminação de aerossóis produzidos pela tosse, fala ou espirro de uma pessoa com tuberculose ativa.

Os testes para o diagnóstico da tuberculose são ofertados gratuitamente nas Unidades Básicas de Saúde. A medida é fundamental para a detecção de novos casos e para o controle da doença. Neste sentido, pessoas com sintomas da doença devem procurar uma unidade de saúde para avaliação e realização de exames. É importante, também, que os contatos mais próximos de uma pessoa com resultado positivo para a tuberculose sejam testados, tendo em vista que a transmissão da doença ocorre pelo ar. O tratamento para tuberculose deve ser iniciado o mais rápido possível após o resultado positivo do teste. A doença tem cura quando o tratamento é feito de forma adequada e até o final.

Fonte: Ministério da Saúde

CASO BERNARDO: JURADOS ACOLHEM TESE DO MPRS, E LEANDRO BOLDRINI É CONDENADO A 31 ANOS E 8 MESES DE PRISÃO PELO ASSASSINATO DO FILHO


Os jurados acolheram a tese do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e condenaram nesta quinta-feira, 23 de março, o réu Leandro Boldrini. O pai de Bernardo foi sentenciado à pena de 31 anos e 8 meses de prisão por homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação) e falsidade ideológica.

O julgamento começou na segunda-feira, 20 de março, no Fórum de Três Passos, tendo como representantes do MPRS os promotores de Justiça Lúcia Helena de Lima Callegari e Miguel Germano Podanosche. Nesta quinta-feira, o promotor-assessor da Subprocuradoria-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPRS Fernando Sgarbossa, secretário-executivo do Grupo Especial de Atuação no Tribunal do Júri (Júri +), e o vice-presidente Administrativo e Financeiro da Associação do MPRS (AMP/RS), Fernando Andrade Alves, estiveram no plenário prestando apoio e parabenizando os colegas pelo resultado.

Fotos: Marcelo Kervalt | MPRS - Fonte: https://www.mprs.mp.br/

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