segunda-feira, 2 de abril de 2018

Começa prazo para pedido de isenção da taxa do Enem 2018

O prazo para os interessados em solicitar a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018 começa nesta segunda-feira (2) e segue até o próximo dia 11. Para fazer o pedido, o candidato deve acessar aPágina do Participante e informar o número do CPF e a data de nascimento. Em seguida, o sistema informa quem tem direito ao não pagamento da taxa.

Ainda no sistema, o candidato deverá preencher outras informações como endereço, o ano e em qual tipo de escola concluiu o ensino médio, além de dados socioeconômicos da família. Quem teve a isenção no Enem 2017 e faltou aos dois dias de prova terá de justificar a ausência para solicitar o benefício neste ano.

Para isso, terá de informar o motivo da ausência e fazer o upload dos arquivos que comprovem a falta. Serão aceitos os documentos que comprovem acidente de trânsito, assalto, casamento, morte na família, acompanhamento de cônjuge, problemas de saúde, maternidade e paternidade e trabalho no dia das provas.

O resultado do pedido de isenção será divulgado no dia 23 de abril. Quem não for contemplado poderá entrar com recurso a partir dessa data até o dia 29. A isenção não garante a inscrição no Enem. A inscrição deve ser feita por todos os candidatos entre os dias 7 e 18 de maio.

Desta vez, estão isentos os candidatos que:
- Estão cursando a última série do ensino médio, em 2018, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar.

- Atingiram nota mínima para Certificação de Conclusão do Ensino Médio nas áreas do conhecimento em que se inscreveu no Encceja 2017.

- Cursaram todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e têm renda familiar, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio.

- Estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovada por ser membro de família de baixa renda que possua Número de Identificação Social (NIS), único e válido; e têm renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Quem se enquadra nesse perfil, mas não tem o NIS deve se inscrever no Cadastro Único.


Fonte: Governo do Brasil

Identificados e proibidos nove produtos clandestinos

A Anvisa publicou no Diário Oficial a proibição de nove produtos que eram comercializados de forma clandestina. Os produtos para limpeza e cosméticos eram fabricados por empresas falsas ou sem autorização. Em um dos casos, o produto, um alisante capilar, continha formol na fórmula. A substância é proibida como alisante por ser cancerígena.

Cosméticos

Os produtos Poderoso Cremão - Madame Look, Coisa de Louco - Madame Look, Verão - Madame Look e Comigo Ninguém Pode - Madame Look eram fabricados sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa. A empresa fabricante é desconhecida e o produto colocava indevidamente no rótulo a fabricante Anselmo Mendes Molina Franca – ME.

O Condicionador Cabelos Normais, da marca Cocoricó também é fabricado por empresa desconhecida, sem registro, e usa indevidamente o fabricante 5s Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.-ME no rótulo.

Produtos de limpeza

O limpador e desinfetante Wyn Peroxy Hc 5l, produzido pela empresa Elfen Indústria e Comércio Ltda., era fabricado e comercializado sem registro na Anvisa.

Além de utilizar um CNPJ de forma indevida, o Argan Oil, da marca Jhor's, também era fabricado e comercializado sem autorização, por uma empresa desconhecida.

Outro desinfetante, o Hs Limpeza Pesada (hipoclorito de sódio 8,0 a 10%), utilizava de forma falsa a empresa Idel Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. como fabricante. O produto é fabricado por empresa desconhecida e não tem registro.

Formol

Já o BTX- Botox - Realinhamento Térmico era fabricado pela empresa Ivel Indústria de Perfumes e Cosméticos Ltda., sem notificação ou registro. O produto ainda foi reprovado na análise de quantidade de formol.

Na semana passada publicamos notícia sobre quatro produtos que também foram proibidos por conter a substância cancerígena.

Todos os produtos foram proibidos em todo o território nacional. Com isso, não devem ser fabricados, comercializados nem utilizados.

Suspensão

Um produto para higiene pessoal, Soft One Neutro, 5l, era fabricado pela empresa Elfen Indústria e Comércio Ltda., em desacordo com a notificação na Anvisa. O produto colocava um número falso de processo no rótulo e a falsa indicação de produto saneante. O Soft One Neutro, 5l, recebeu a suspensão para fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso.

Fonte: Anvisa

Postagens mais vistas na semana