A defesa de Andrea Neves requereu que o julgamento fosse adiado para o dia 24 de abril, uma vez que, na mesma data e hora, o advogado constituído nos autos comparecerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para realizar sustentação oral na apreciação de habeas corpus de outro cliente. Por meio de petições, as defesas dos demais acusados não se opuseram ao pedido.
O pedido de adiamento, para o relator, ministro Marco Aurélio, não está acompanhado de justificativa relevante. “Consoante consignado nas informações, além do advogado que firmou o requerimento, há mais oito habilitados no processo revelador do habeas corpus em curso perante o STJ”, disse.
O relator destacou ainda que, no inquérito em trâmite no Supremo, constam credenciados, além do advogado requerente, outros onze representantes da investigada. “Nada impede que os julgamentos agendados para a data sejam ordenados, no próprio dia, de modo a possibilitar ao profissional, ante a proximidade dos Tribunais, a realização de sustentação oral em ambos”, assentou o relator ao negar o pedido de adiamento.
SP/AD
Fonte: http://portal.stf.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário