Foram cancelados 73 mil auxílios. O governo espera economia anual de R$ 8 bilhões ao fim das revisões
A revisão dos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já gerou uma economia de R$ 1,6 bilhão desde o segundo semestre do ano passado.O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) constatou que 1,7 milhão de pessoas recebiam o benefício há mais de dois anos sem passar por perícia médica e, por isso, iniciou o processo de pente-fino. Até agora, foram enviadas cerca de 248 mil cartas de convocação.
A primeira leva de perícias revisou 87,5 mil benefícios, dos quais 73,3 foram cancelados, isto é, 84% do total. “O objetivo é colocar no devido lugar o gasto público. Há pessoas que deveriam ficar três meses com o auxílio, mas recebem há dois, três anos. Falta dinheiro para quem realmente precisa, o que sobrecarrega o sistema”, explica o ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra.
Cerca de 11,5 mil convocados não compareceram às perícias e tiveram os benefícios cancelados. Além disso, cerca de 9 mil benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez; 1,1 mil, em auxílio-acidente; e 415 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício. Outras 3,6 mil pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional.
“Quem recebe indevidamente lesa a poupança dos trabalhadores duas vezes. Primeiro, porque tira o benefício de quem tem direito e, segundo, porque o segurado deixa de contribuir para a Previdência”, avalia o secretário executivo do MDSA, Alberto Beltrame.
Aposentados por invalidez com menos de 60 anos que estão há mais de dois anos sem avaliação médica também serão convocados. A estimativa do governo federal é que a revisão dos benefícios por incapacidade gere uma economia anual de R$ 8 bilhões. As revisões periódicas são obrigatórias, mas não estavam sendo realizadas pelo governo passado.
A convocação é feita por carta com aviso de recebimento. Após o comunicado, o segurado tem cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. O beneficiário que não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.
Fonte: Portal Brasil
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