A Lei disciplina a construção, manutenção e conservação das calçadas, partes integrantes das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte, o que vai permitir o deslocamento de qualquer pessoa por esse espaço urbano, independente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança.
Conforme a Lei os pisos das calçadas devem estar em harmonia com seu entorno, não apresentando desníveis, com superfície regular, antiderrapante e sem obstáculos. Os tipos de piso que poderão ser utilizados são o bloco de concreto, placa de concreto pré-moldado, concreto moldado, concreto armado, concreto asfáltico, basalto, pisos alternativos como ladrilho hidráulico, pedra portuguesa, laje de grês regular e outros, ficando proibida a utilização de madeira como piso.
O proprietário do imóvel, que após a lei entrar em vigor continuar em desconformidade, será notificado pela fiscalização da Secretaria de Obras e terá um prazo exato para adequação, a extensão linear da calçada a ser construída ou reformada, a legislação que deverá ser atendida e o setor da Prefeitura em que maiores informações poderão ser obtidas. Caso a notificação não seja atendida e a irregularidade permaneça, será aplicada uma multa no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) para cada metro linear de testada de calçada, além do valor da multa descrita será corrigida anualmente pelo IGP-M.
Fonte: PM de Tramandaí
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