segunda-feira, 30 de abril de 2018

Pré-seleção da lista de espera do Fies é prorrogada até 23 de maio

A pré-seleção de candidatos da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi prorrogada para 23 de maio, anunciou o Ministério da Educação nesta segunda-feira (30). Assim, os estudantes pré-selecionados ganharam mais uma oportunidade para concluir a inscrição. Mais informações podem ser conferidas na página do Fies.

O financiamento só será firmado após a complementação dessas informações. Neste ano, serão oferecidas 310 mil vagas em todo o País, sendo 100 mil com juro zero para aqueles estudantes com renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos.

Fonte: Ministério da Educação

Tramandaí: Mar & Motos superou expectativas


Na sua 20º edição, o evento foi surpreendente, a recepção aos motociclistas iniciou na quinta-feira no módulo esportivo, na sexta-feira o famoso e tradicional boi no rolete foi oferecido aos participantes do evento.

Neste ano, o ronco dos motores foi transferido para o Centro de Eventos que oferece uma estrutura para shows, restaurantes e expositores. Nos três dias, 15 bandas animaram a festa, o que movimentou um número de motociclistas e visitantes superando as expectativas dos Grupo Asas da Liberdade Moto Clube, que organizou o evento com apoio da prefeitura. 

O tempo colaborou e além do local onde aconteceu o encontro, o centro da cidade movimentou bares e restaurantes. Uma festa que movimentou, atraiu e agradou motociclistas, moradores e visitantes.

Fonte: PM de Tramandaí

Esteio: Rua Coberta recebe mais uma Feira de Inclusão Produtiva

Artesãos de Esteio que participam do programa de Inclusão Produtiva, coordenado pela Secretaria de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo (SMCTE) participaram, na manhã do último sábado (28) de mais uma Feira de Inclusão Produtiva, a terceira de 2018. A ação foi realizada na Rua Coberta (Rua Garibaldi) com a participação de 12 artesãos esteienses.
Em maio, estão programadas mais três edições da Feira. A primeira delas será na próxima sexta-feira (4), das 15h às 19h, na Avenida Governador Ernesto Dornelles (Avenida do Carnaval), junto à Feirinha do Produtor. Depois, a ação será realizada no dia 11, das 9h às 17h, também na Rua Coberta. Um dia depois, a Feira será no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU), em frente ao Condomínio Por do Sol, na rótula da Rua Rio Grande com a Avenida Brasil.

Voltadas principalmente aos artesãos esteienses já cadastrados na SMCTE, as atividades da Inclusão Produtiva podem também contar com a presença da comunidade em geral. Interessados em participar podem se inscrever diretamente na Secretaria (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150), das 8h às 12h. As atividades são gratuitas.


A iniciativa oferece oficinas para proporcionar qualificação para esteienses, usuários do Centro de Artes e Esportes Unificado (CEU) e de centros de referência em assistência social (Cras). As capacitações têm por objetivo ser mais uma ferramenta de inserção no mercado de trabalho e alternativa de geração de renda, abordando temas como empreendedorismo e moeda social, e orientando sobre a produção de produtos alimentícios (tortas, biscoitos e bolachas, entre outros) e de artigos de artesanato (crochê, tricô, pano de prato, bonecos em biscuit e madeira, entre outros). O projeto também oportuniza momentos para a comercialização destes produtos em feiras de Esteio e de outras cidades.

Próximas Feiras de Inclusão Produtiva

Quando: Sexta-feira (4), das 15h às 19h
Local: Avenida do Carnaval (Av. Gov. Ernesto Dornelles), junto à Feirinha do Produtor

Quando: 11 de maio, das 9h às 17h
Local: Rua Coberta (Rua Garibaldi) - Centro

Quando: 12 de maio, das 15h às 19h 
Local: Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) – Rótula da Rua Rio Grande com Avenida Brasil

 Texto e fotos: Djalma Corrêa Pacheco
Fonte: PM de Esteio

Esteio: Voluntários do Conta Comigo plantam mudas de árvores

Integrantes do Conta Comigo deixaram um pedaço da Avenida Padre Claret um pouco mais bonito na manhã deste sábado (28). Com apoio e supervisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), 11 voluntários do programa coordenado pela Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo (SMCTE) fizeram o plantio de 20 mudas de quaresmeiras em parte do canteiro central da via, próximo à Avenida Presidente Vargas, no Centro. Moradores da vizinhança também apoiaram a ação, cedendo algumas ferramentas e água para o plantio.
No dia 2 de junho, voluntários e servidores das duas pastas vão fazer o plantio de mudas de ipês no canteiro central da Avenida Governador Ernesto Dornelles (Avenida do Carnaval) no Bairro Santo Inácio, além de promover uma conscientização sobre a necessidade de a comunidade ajudar a cuidar das plantas.

Sobre o programa

O programa Conta Comigo completou um ano no dia 20 de fevereiro. É conduzido pela SMCTE e tem como objetivo atrair e capacitar voluntários para atuarem em diferentes ações realizadas na cidade. Para se inscrever, é necessário preencher o formulário disponível no site da Prefeitura. Podem se cadastrar pessoas com mais de 18 anos, interessadas em participar de ações voluntárias em Esteio e que possam participar de capacitações.
Os cadastrados serão convidados, inicialmente, para uma capacitação com temas como a legislação federal sobre serviço voluntário, com atribuições, compromissos e deveres, e o decreto municipal 5.687/2017, também sobre voluntariado. Após o treinamento, a SMCTE analisa o perfil dos voluntários e os encaminha, de acordo com as suas competências e habilidades, para órgãos municipais e entidades parceiras.

Texto e Fotos: Djalma Corrêa Pacheco
Fonte: PM de Esteio

Esteio: Praça da Juventude terá programações especiais no mês de maio


A Praça da Juventude, espaço de lazer, cultura, esporte e entretenimento junto ao Parque Galvany Guedes, no Bairro Jardim Planalto, está com uma programação especial no mês de maio.

No próximo sábado (5), ocorre o início do Projeto Plantar. Neste dia, será possível se inscrever (veja faixa etárias abaixo) para oficinas de teatro ou balé que ocorrerão todos os sábados com voluntários do programa Conta Comigo. No primeiro dia, haverá distribuição de algodão doce, pipoca e brinquedos para a criançada.

No mesmo dia, 10 crianças e seus responsáveis serão levados à Cinemateca Capitólio, em Porto Alegre, para assistir ao filme Peixonalta. A saída será às 9h e o retorno está previsto para 12h30min. A atividade é uma parceria com a Refinaria Alberto Pasqualini

No dia 11 de maio, a Praça atenderá a comunidade para uma avaliação visual com Optometrista, com profissionais da Ótica Reis, das 9h às 17h. As inscrições devem ser feitas até o dia 10 de maio, na Praça da Juventude (Avenida João Paulo, I – Próximo ao número 829 – Jardim Planalto) ou pelo Facebook da Praça. É necessário o nome completo, telefone para contato e informar se já faz uso de óculos para a inscrição. Para ser avaliado é preciso fazer a doação de um quilo de alimento não perecível. No dia, os inscritos deverão apresentar documento de identificação (RG, CPF) e comprovante de endereço. Menores de idades deverão comparecer acompanhados de responsáveis também com os documentos.

Nos dias 16, às 14h, em parceria com o Serviço Social do Comércio (Sesc) ocorrerá uma exibição do filme Asterix e Obelix. O evento é gratuito.

Programação Praça da Juventude 

Projeto Plantar
Quando: 5 de maio
Horário: Das 14h às 17h
Quanto: Evento gratuito
Oficinas previstas:
Balé – De 11 a 14 anos, das 14h às 15h; De cinco a 10 anos, das 16h às 17h
Teatro – De oito a 11 anos, das 14h às 15h; De 12 a 14 anos, das 16h às 17h
Inscrições para oficinas: R$ 10 - Indispensável a presença dos responsáveis, com documentos de identificação (responsável e inscrito) e comprovante de endereço
Informações: Telefone (51) 3459-2067

Avaliação Visual na Praça da Juventude
Quando: 11 de maio
Horário: Das 9h às 17h
Quanto: Evento gratuito
Inscrições: Até 10 de maio, na Praça da Juventude ou pelo Facebook da Praça.
Informações: Telefone (51) 3459-2067

Cine SESC – Asterix e Obelix
Quando: 16 de maio 
Horário: 14h.
Quanto: Evento gratuito
Informações: Telefone (51) 3459-2067


Texto: Jéssica Gerber
Fonte: PM de Esteio

Sapucaia do Sul: Praça do CEU está com inscrições abertas para cursos gratuitos


Teatro, capoeira, ginástica, zumba, ballet e dança de salão. Estes são apenas alguns dos cursos gratuitos realizados no Centro de Arte e Esporte Unificado – CEU de Sapucaia do Sul, e  que estão com inscrições abertas. A iniciativa da Prefeitura é voltada para os sapucaienses de todas as idades.

Os cursos de pintura em tela, horta e ballet acontecem nas manhãs e tardes, durante a semana; enquanto zumba e ginástica têm aulas à tarde, durante a semana e também sábado. Teatro e capoeira acontecem nos três turnos; e futsal e dança de salão, à noite. Já no domingo de manhã acontecem os encontros do grupo Desbravadores. Dias e horários dos cursos seguem abaixo.

Interessados devem se inscrever diretamente na Praça do CEU, localizada Av. Valdomimo Rodrigues Machado, S/N , Bairro Vargas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h das 13h às 17h. É necessária a apresentação de cópia de documento de identidade ou certidão de nascimento, comprovante de residência, além de atestado escolar (comprovante de rematrícula) para os estudantes. Mais informações pelo telefone: 3450-4180.

Dias e horários dos cursos:

Pintura em tela – segunda-feira, das 10h às 11h e das 15h às 16h

Horta – segunda, das 14h às 16h; e sexta-feira, das 15h às 16h30min

Teatro – terça e quinta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 16h (a partir de 15 anos); e segunda e quinta-feira, das 19h às 21h (entre 7 e 12 anos)

Zumba para a 3ª idade – terça-feira, das 15h às 16h

Ballet – quarta-feira, das 9h às 9h45 (5 e 6 anos) e das 9h50 às 11h (7 a 12 anos)

Zumba e ritmos – quinta-feira, das 14h às 15h

Ginástica laboral – quinta-feira, das 15h30min às 16h30min

Ginástica e zumba – sábado, das 16h às 18h

Capoeira – sexta-feira, das 13h40min às 14h40min (7 a 11 anos), e das 15h às 16h (maiores de 12 anos); segunda e quinta-feira, das 19h às 19h50min (de 7 a 11 anos), e das 20h às 21h30min (a partir de 12 anos).

Futsal – terça-feira, das 19h às 20h

Dança de salão – quarta-feira, das 20h às 21h30min

Desbravadores – domingo, das 9h às 11h

Fonte: Comunicação Social PMSS

MPF se manifesta contra pedido de Eduardo Azeredo, que tenta anular julgamento do TJMG

Em manifestação encaminhada nesta segunda-feira (30) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República Renato Brill opinou pela rejeição do habeas corpus apresentado pelo ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O político usou o instrumento contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve a condenação dele no chamado Mensalão Tucano. Há uma semana o TJMG negou os embargos de declaração confirmando a condenação de Azeredo a 20 anos e dez meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Na peça, o subprocurador-geral sustentou que habeas corpus não é o instrumento jurídico cabível para o caso. Por tratar-se de decisão colegiada, o interessado deveria propor recurso especial ou ordinário. “Os Tribunais Superiores têm prestigiado a lógica do sistema recursal acima referido, devendo o habeas corpus ser utilizado somente para sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção”, destaca trecho do parecer. Além disso, a peça do MPF lembra que ainda estão pendentes de julgamento na 2ª instância recursos que impedem a atuação do STJ no caso.

No mérito, Renato Brill opina que não procede a alegação da defesa de que, ao sentenciar a causa, o juiz de 1ª instância extrapolou o pedido do Ministério Público. “Mesmo que nas alegações finais o Ministério Público tenha requerido a condenação pelo crime de peculato por três vezes, os fatos narrados na denúncia evidenciam a ocorrência do referido delito por sete vezes”, destacou, lembrando que na apresentação da ação penal foram apontadas sete ocorrências da prática criminosa.

 Fonte:
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

Lava Jato: PGR denuncia Gleisi Hoffmann, Lula e Palocci por esquema criminoso que beneficiou o PT

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta segunda-feira (30), a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros Antônio Palocci e Paulo Bernardo, além do empresário Marcelo Odebrecht, pelos crimes de corrupção (passiva e ativa) e lavagem de dinheiro. Também foi denunciado Leones Dall Adnol, chefe de gabinete da senadora. Segundo a denúncia, a origem dos atos criminosos data de 2010, quando a Construtora Odebrecht prometeu ao então presidente Lula, a doação de US$ 40 milhões em troca de decisões políticas que beneficiassem o grupo econômico. As investigações revelaram que a soma - avaliada na época do acerto em R$ 64 milhões - ficou à disposição do Partido dos Trabalhadores (PT) tendo sido utilizada em operações como a que beneficiou a senadora na disputa ao governo do Paraná, em 2014. 

Apresentada no âmbito da Operação Lava Jato, a denúncia é decorrente de inquérito aberto a partir de delações de executivos da construtora. Na peça, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destaca que, além dos depoimentos dos delatores, a prática dos crimes foi comprovada por documentos apreendidos por ordem judicial, como planilhas e mensagens, além do afastamento de sigilos telefônicos e outras diligências policiais.“Há, ainda, confissões extrajudiciais e comprovação de fraude na prestação de informações à Justiça Eleitoral. Ressalte-se que até o transportador das vantagens indevidas foi identificado”, resume um dos trechos do documento, que foi encaminhado ao relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

Entre as ações realizadas como contrapartida ao acordo que assegurou a reserva milionária de dinheiro ao PT, a procuradora-geral cita o aumento da linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a Angola. A medida foi viabilizada pela assinatura, em junho de 2010, do Protocolo de Entendimento entre Brasil e aquele país. Posteriormente, o termo foi referendado pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão que tinha Paulo Bernardo entre os integrantes. Na condição de exportadora de serviços, a Odebrecht recebeu do governo angolano parte dos valores conseguidos com financiamentos liberados pelo banco estatal brasileiro. O país africano teve o limite de crédito ampliado para R$ 1 bilhão, graças à interferência dos envolvidos.

Caixa 2 - Raquel Dodge detalha, na denúncia, como parte do dinheiro repassado pela construtora chegou à atual presidente da legenda. Com base nas provas reunidas durante a tramitação do inquérito, a PGR afirma que, em 2014, Hoffmann e Bernardo aceitaram receber, via caixa 2, a doação de R$ 5 milhões, destinados à campanha eleitoral. Coube a Leones Dall'Agnol (por parte de Gleisi) e a Benedicto Júnior (por parte da Odebrecht) viabilizar a entrega do dinheiro. Consta do documento também que dos R$ 5 milhões negociados, Gleisi, Paulo Bernardo e Leones Dall'Agnol comprovadamente receberam, pelo menos, R$ 3 milhões, entre outubro e novembro de 2014.

Além disso, com o objetivo de esconder o esquema, Gleisi Hoffmann teria declarado à Justiça Federal despesas inexistentes no valor de R$ 1,830 milhão. Os pagamentos foram feitos a empresas que, conforme revelaram as investigações, foram as destinatárias dos recursos repassados pela construtora. Essa dissimilação configura a prática de lavagem de dinheiro.

Ao especificar a participação de cada um dos cinco denunciados, a procuradora-geral enfatiza que o caso reproduz o modelo de outros apurados na Lava Jato, com a existência de quatro núcleos específicos, sendo o político formado por Lula, Gleise Hoffmann, Paulo Bernardo e Antônio Palocci; o econômico, exercido por Marcelo Odebrecht; o administrativo, por Leones Dall'Agnol; e o financeiro, movimentado por doleiros responsáveis pela coleta e distribuição do dinheiro. Os integrantes do núcleo político já foram, conforme mencionado na atual peça de acusação, denunciados por organização criminosa por envolvimento no esquema articulação pela Construtora Odebrecht.

Pedidos – Na denúncia, a PGR requer a condenação do ex-presidente Lula, dos ex-ministros e do chefe de gabinete por corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e de Marcelo Odebrecht, por corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). No caso da senadora, além da corrupção ativa, a denúncia inclui lavagem de dinheiro (artigo 1º Lei 9.613/98). Há pedido para que Lula, Bernardo e Palocci paguem US$ 40 milhões e outros R$ 10 milhões a título de reparação de danos, material e moral coletivo, respectivamente. Outra solicitação é para que a senadora, o marido e chefe de gabinete paguem R$ 3 milhões como ressarcimento pelo dano causado ao erário.

Fonte:
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

Racismo: Zaffari é condenado por danos morais e má-fé

"Exatamente assim, como meros 'neguinhos', pessoas sem importância, adolescentes sem defesa, não humanos, seres invisíveis e sem valor, foram vistos Ronaldo, Alessandro e Ygor naquele final de tarde, quando expostos a uma revista desmotivada, humilhante e truculenta."

Esse é um dos trechos da sentença da Juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, que condenou a Companhia Zaffari Comércio e Indústria Ltda. a pagar R$ 60 mil reais para três jovens por abordagem indevida e mais multa por não entregar um DVD que seria prova no processo. A empresa também foi condenada por litigância de má-fé, por negar veementemente os fatos e, após mais de dois anos, ao final do processo, juntar DVD com as imagens do circuito interno de segurança.

Caso

Três estudantes, agora maiores de idade, mas na época do fato com 14 anos (dois deles) e um com 15 anos, saíram da escola e foram ao supermercado Zaffari, na avenida Otto Niemeyer, em Porto Alegre, que fica próximo de onde estudavam. Queriam comprar alguns pacotes de bolacha, mas ao efetuarem o pagamento no caixa, foram abordados de maneira abusiva por cinco seguranças da empresa, os quais ordenaram que abrissem as mochilas escolares e esvaziassem bolsos.

Na ação que ajuizaram contra a empresa, relataram que, após a revista, na frente de diversas pessoas, foi constatada "a inocorrência de furto e ordenada pelos seguranças a imediata saída de todos do local". Eles apresentaram boletim de ocorrência e nota fiscal dos produtos adquiridos na ocasião.

De acordo com a magistrada, a abordagem foi desmotivada, abusiva e truculenta e resultou em abalo moral e psíquico.

"Foi em horário de pico, em estabelecimento muito próximo à escola onde estudavam, frequentado por colegas, amigos e pais de colegas, de modo que foram expostos, a não ser pelo fato de serem negros, à situação vexatória, humilhante e violenta."

Em sua defesa, a empresa alegou que nenhum fato foi registrado ou ocorreu na data e hora alegada pelos estudantes. Sustentou que "a fantasiosa história narrada constitui-se em uma aventura jurídica com o intuito de auferir lucro".

Mas, após a instrução do processo, em memoriais, a empresa mudou a linha de defesa e confirmou a abordagem aos autores, que teriam colocado na mochila o próprio energético para induzir os seguranças ao erro.

Uma testemunha, que estava na fila do caixa, contou que os seguranças se referiram aos meninos como ¿esses neguinhos¿. Afirmou que os rapazes ficaram nervosos com a situação, que gerou um tumulto. Outra testemunha disse ter sido "constrangedor". Disse que ouviu os seguranças comentarem: "Vamos ver se esses neguinhos não têm alguma coisa aí."

A empresa não arrolou testemunhas, ainda que os nomes de dois dos seguranças tenham sido informados na inicial, segundo a magistrada.

Decisão

A Juíza abre a sentença reproduzindo a letra da música "Cara Sucia", do artista El Chojin:

"...el primer palo fue en el colegio compañero le busca:
mi mama dice que tienes la cara sucia

...niño no entiende antes de ir a clase al dia siguiente se lava fuerte
de puntillas para poder verse
no importa cuanto se lave
su cara siempre es mas oscura que la de los otros chavales."

Em seguida, a magistrada traz citações de autores e especialistas em uma verdadeira análise antropossociológica do racismo no mundo e no Brasil:

"Para entender o que ocorreu no Supermercado Zaffari com esses três adolescentes, negros, necessário compreender o que se passa no Brasil atual, herdeiro de um passado escravagista e indigno e detentor do vergonhoso título de último país do continente americano a abolir 'completamete' a escravidão, em 13 de maio de 1888."

Analisando os fatos ocorridos no supermercado, a Juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira afirmou que diante do contexto fático, ficou configurado o agir ilícito da empresa, a qual, segundo ela, não se preocupou em preservar a imagem, a integridade emocional e a honra dos adolescentes. "Ao contrário, em total desprezo, abordou-os como se suspeitos de furto fossem, na frente de todos os clientes, sem qualquer razão, a não ser a discriminação e o preconceito racial."

A magistrada disse que chamou atenção que a conduta desrespeitosa e humilhante perpetrada pelo supermercado Zaffari também tenha se repetido com o pai de um dos rapazes, que foi chamado pelo filho em face do ocorrido, mas nem sequer conseguiu falar com o gerente ou qualquer outro responsável pelo estabelecimento.

"O agir da demandada configura evidente ato ilícito, pois, não há direito que proteja ação truculenta, despropositada e infundada por parte dos seguranças em relação aos adolescentes, os quais ingressaram no estabelecimento na condição de cidadãos/consumidores e foram abordados como suspeitos de furto, sem qualquer amparo fático a não ser a cor da pele."

E, citando a iniciativa recente da empresa Starbucks, que após incidente envolvendo dois jovens negros que foram presos em uma de suas unidades, resolveu fechar todas as lojas da franquia por um dia para ministrar treinamento a seus funcionários com o objetivo de humanizar e conscientizar seus funcionários, acrescentou:

"Não se vê nos autos, ainda, qualquer movimento de empatia ou respeito com os adolescentes, circunstância que permite concluir que a empresa ainda não fez a devida reflexão sobre o ocorrido, muito menos está considerando com seriedade a responsabilidade de bem instruir os prepostos para que estes saibam agir de modo democrático para com as pessoas."

Indenização

Por fim, a magistrada fixou em R$ 20 mil de indenização por danos morais para cada um dos rapazes.

A magistrada também fez referência ao fato de que a empresa tratou de resguardar as imagens da abordagem para usar no momento oportuno, já que demorou mais de dois anos para entregar o DVD à Justiça e ainda mudou a versão do fato. Para ela, tudo leva a crer que o "não-atendimento constitui-se em medida pensada e planejada pela demandada, de modo a que o consumidor, atingido em seus direitos, não possa ter maiores dados a respeito das pessoas e situações envolvidas no conflito."

"Sem justificar o aparecimento repentino do DVD, ousou referir que a ação da empresa, além de não ter produzido qualquer dano, deu-se porque a segurança foi induzida em erro pelos adolescentes 'para provocar uma abordagem'."         

Má-fé

Diante disso, a magistrada também condenou o supermercado Zaffari a pagar multa no valor equivalente a 10 salários mínimos aos autores da ação por má-fé, já que "alterou, vergonhosamente, a verdade dos fatos, procedendo, inclusive, de modo temerário".

Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: tjrs.jus.br

Ministro absolve condenada por tentativa de furto de duas peças de queijo

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou condenação imposta a uma mulher por crime de tentativa de furto de duas peças de queijo minas, no valor de R$ 40. Ao deferir o pedido de Habeas Corpus (HC 155920) solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU), o ministro entendeu que não houve tipicidade da conduta e aplicou o princípio da insignificância.

O relator absolveu a acusada da imputação penal, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que o juiz absolverá o réu quando reconhecer que o fato não constitui infração penal. Em sua decisão, o ministro determinou a expedição de alvará de soltura.

Consta dos autos que a mulher foi condenada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Juiz de Fora (MG) ao cumprimento da pena de cinco meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto, em razão da prática do crime de tentativa de furto (artigo 155 e artigo 14, inciso II, do Código Penal). A defesa buscava a aplicação do princípio da insignificância, com a consequente absolvição da acusada. Alegava que o bem em questão foi restituído ao supermercado e possuía um valor que poderia ser considerado insignificante para a tutela do direito penal.

A apelação da defesa, contra a sentença condenatória, foi negada no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). Os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo o relator negado provimento ao recurso especial, sob o argumento de que a aplicação do princípio da insignificância é incompatível com a reincidência. A decisão monocrática foi confirmada pela Quinta Turma daquela Corte, ato questionado no HC apresentado ao Supremo.

Decisão

O ministro Celso de Mello reconheceu que, no caso, está configurado o fato insignificante, o que descaracteriza a tipicidade penal da conduta (a caracterização como crime). Segundo ele, estão presentes todos os vetores que autorizam a aplicação do princípio da insignificância, entre eles a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

“O reduzidíssimo valor das res furtivae (R$ 40,00) e as circunstâncias concretas em que se deu a subtração patrimonial, meramente tentada, com a restituição dos objetos (duas peças de queijo) subtraídos à vítima (uma sociedade empresária), justificam, não obstante a condição de reincidência, o reconhecimento do fato insignificante”, salientou o ministro. Ele também frisou que o furto tentado foi praticado sem violência física ou moral a quem quer que seja.

O relator observou que o referido princípio, como fator de descaracterização material da própria tipicidade penal, tem sido acolhido pela jurisprudência da Corte, a exemplo dos HCs 87478, HC 92463 e 94505. De acordo com ele, é importante assinalar que o postulado da insignificância, o qual deve ser analisado em conexão com os princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, "tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material”. 
Por fim, o ministro Celso de Mello registrou que a mera circunstância de a condenada ser reincidente “não basta, por si só, para afastar o reconhecimento, na espécie, do denominado ‘delito de bagatela’”. Segundo o relator, o Plenário do Supremo firmou esse entendimento no julgamento conjunto dos HCs 123108, 123533 e 123734, ocorrido em 3 de agosto de 2015.

EC/CR 
Fonte: http://portal.stf.jus.br

TSE finaliza julgamento das contas partidárias de 2012


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, dentro do prazo, todas as 30 prestações de contas de partidos políticos relativas ao exercício financeiro de 2012. Dezenove contas foram aprovadas com ressalvas, duas foram desaprovadas parcialmente e nove foram desaprovadas. Os ministros decidiram individualmente 17 processos. Outros 13 foram apreciados pelo Plenário do Tribunal.

A aprovação com ressalvas ocorre quando são verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes. Já a desaprovação surge nas seguintes hipóteses: quando há irregularidades que comprometam as contas; nos casos em que documentos e informações são apresentados parcialmente e de forma que não seja possível atestar a movimentação financeira do órgão partidário; e quando ficar comprovado que as informações declaradas não correspondem à verdade.

Do total de 13 decisões tomadas pelo colegiado da Corte Eleitoral, seis foram pela aprovação com ressalvas: a do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a do Partido Democrático Trabalhista (PDT), a do Partido Socialista Brasileiro (PSB), a do Partido dos Trabalhadores (PT), a do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a do Partido Ecológico Nacional (PEN).

O Plenário desaprovou sete prestações de contas de 2012: a do Partido da Causa Operária (PCO), a do Democratas (DEM), a do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), a do Partido da República (PR), a do Partido Popular Socialista (PPS), a do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e a do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB).

Decisões monocráticas

Os ministros do TSE analisaram individualmente 17 prestações de contas partidárias. As de 13 legendas foram aprovadas com ressalvas: a do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), a do Partido Progressista (PP), a do Partido Republicano Brasileiro (PRB), a do Partido Trabalhista Cristão (PTC), a do Partido Republicano Brasileiro (PRB), a do Partido Social Cristão (PSC), a do Partido Social Liberal (PSL), a do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), a do Partido Trabalhista Nacional (PTN), a do Partido Verde (PV), a do Partido Pátria Livre (PPL) e a do Partido Social Democrático (PSD).

Já a contas do Partido Comunista Brasileiro (PCB), do Partido da Mobilização Nacional (PMN), do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) foram desaprovadas pelos ministros, em decisões individuais.

Confira o balanço das 30 prestações analisadas pelo TSE:

Partido
Processo
Decisão
PCdoB
PC 22730
Aprovada com ressalvas
 Devolução de R$ 180.250,41 ao erário, devidamente atualizados e pagos com recursos próprios.
PCB
PC 24029
Desaprovação
Sanções:
a) Suspensão do recebimento das quotas do Fundo Partidário considerado o valor de dois meses, o qual deverá ser executado ao longo de quatro meses;
b) Devolução ao erário da quantia de R$ 87.255,33, devidamente atualizada, a ser paga com recursos próprios, em seis parcelas mensais, a partir do início do exercício de 2019;
c) Aplicação, pelo Diretório Nacional do partido, no exercício seguinte ao do trânsito em julgado desta decisão, da quantia de R$ 41.391,39, devidamente atualizada, na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, além do percentual relativo ao respectivo exercício, ao qual está obrigado, nos termos do art. 44, V, da Lei 9.096/1995. 
PDT
PC 21091
Aprovada com ressalvas
 O Plenário entendeu que o partido deve devolver ao erário o valor de R$ 184 mil, por não ter prestado informações suficientes quanto ao gasto com hospedagem de não filiados em 2012.  
PSDC
PC 23774
Desaprovação
  Sanções:
 a)      Suspensão do recebimento das quotas do Fundo Partidário pelo período de três meses;
b)      Devolução de R$ 3.168,96 ao erário por ter pago o IPVA de um veículo de propriedade do diretório nacional, quando os partidos políticos têm isenção desse imposto. 
PTB
PC 22390
Aprovação com ressalvas
Sanção: devolução de R$ 368.573,18 ao erário, devidamente corrigidos e com recursos próprios, a serem pagos em quatro parcelas mensais a partir de 2019.
PRP
PC 20132
 Aprovação com ressalvas
 Sanções:
a) Recolhimento ao erário, com recursos próprios, do valor de R$ 55.291,14, devidamente atualizado, o qual será devido a partir do ano de 2019;
b) Aplicação no exercício seguinte ao do trânsito em julgado desta decisão, além do percentual relativo ao respectivo exercício, ao qual está obrigado, nos termos do art. 44, V, da Lei 9.096/95, da quantia de R$ 83.481,83, devidamente atualizada, com o acréscimo previsto no § 5º do referido dispositivo, calculado sobre o montante recebido do Fundo Partidário no exercício de 2012, na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
PT
PC 24381
Aprovação com ressalvas
 Sanções:
a)      Devolução de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, com recursos próprios, em seis parcelas e a partir de 2019. O valor corresponde a 7,2 % das cotas do Fundo Partidário recebidas naquele ano.
b)      Reserva de pouco mais de R$ 2 milhões, acrescido de juros de 2,5 %, para incentivar a participação feminina na política, também a partir de 2019.
PSTU
PC 23252
Aprovação com ressalvas
Foi constatada a ausência de escrituração contábil no ativo imobilizado de computador adquirido pelo partido, em descumprimento ao disposto no art. 34, III, da Lei 9.096/95. Tal irregularidade possui caráter formal, relativo somente à ausência de registro contábil. Não importa, assim, devolução de valores, conforme se infere do parecer da área técnica.
PCO
PC 29492
Desaprovação
 Sanções:
a)      Devolução ao erário de cerca de R$ 29 mil. Além disso, estabeleceu que o diretório nacional do partido ficará um mês sem receber os repasses de novas quotas do Fundo, medida a ser cumprida a partir de janeiro de 2019, parcelada em duas vezes.
b) Acréscimo de 2,5% a mais de recursos na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação feminina política, pela não destinação dos 5% dos recursos recebidos pelo Fundo Partidário naquele ano para este fim.
PMN
PC 25765
Desaprovação
Sanções:
a) Recolhimento ao erário de R$ 922.703,76 (verbas do Fundo Partidário aplicadas de modo irregular), com recursos próprios;
b) Suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por três meses, parcelada em seis vezes (art. 37, § 3º, da Lei 9.096/95), a ser efetivada somente em janeiro de 2019 ou após o trânsito em julgado, caso este ocorra em data posterior;
c) Aplicação de 2,5% a mais de recursos, no exercício seguinte ao trânsito em julgado desta decisão, para promover a mulher na política (art. 44, V e § 5º, da Lei 9.096/95).
PRB
PC 19962
Aprovada com ressalvas
 Sanções:
 a) Recolhimento ao erário de R$ 7.442,66 (verbas do Fundo Partidário aplicadas de modo irregular), com recursos próprios;
b) Aplicação de 2,5% a mais de recursos, no exercício seguinte ao trânsito em julgado, para promover a mulher na política (art. 44, V e § 5º, da Lei 9.096/95).
PRTB
PC 24114
Desaprovação
Sanções:
a) Recolhimento ao erário de R$ 692.852,18 (verbas do Fundo Partidário aplicadas de modo irregular), com recursos próprios;
b) Suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por cinco meses, parcelada em dez vezes (art. 37, § 3º, da Lei 9.096/95), a ser efetivada somente em janeiro de 2019 ou após o trânsito em julgado, caso este ocorra em data posterior;
c) Aplicação de 2,5% a mais de recursos, no exercício seguinte ao trânsito em julgado desta decisão, para promover a mulher na política (art. 44, V e § 5º, da Lei 9.096/95).
PSDB
PC 24636
Desaprovação
 Sanções:
a)      Devolução de R$ 5.442.512,46 ao erário, em razão de verbas do Fundo Partidário aplicadas de maneira irregular naquele exercício financeiro. O recolhimento deverá ser efetivado somente em janeiro de 2019 ou após o trânsito em julgado da decisão, caso este ocorra em data posterior.
b) Suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário para a legenda por dois meses, parcelada em quatro vezes, a ser cumprida após o trânsito em julgado das contas.
c) Transferência de pouco mais de R$ 614 mil de recursos próprios do PSDB para a conta do Fundo Partidário, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão. O ministro ordenou ainda que a legenda, em igual prazo, promova ajustes com a devida contabilização de ativos. 
PMDB
PC 23337
Aprovada com ressalvas
Sanções:
a)      Recolhimento ao erário de R$ 41.989,07 (verbas do Fundo Partidário aplicadas de modo irregular), com recursos próprios;
b)      Aplicação de 2,5% a mais de recursos, no exercício seguinte ao trânsito em julgado, para promover a mulher na política (art. 44, V e § 5º, da Lei 9.096/95).
PSC
PC 23422
Aprovação com ressalvas
 Sanção: Recolhimento ao erário de
R$ 84.633,81 (verbas do Fundo Partidário aplicadas de modo irregular), com recursos próprios.
PSL
PC 23944
Aprovação com ressalvas
 Sanção: a legenda deve aplicar, no exercício seguinte ao do trânsito em julgado desta decisão, 2,5% a mais dos recursos que deveriam se destinar a programas de estímulo à participação feminina na política.
DEM
PC 22815
 Desaprovação parcial
Sanções:
a)      Devolução de, aproximadamente, R$ 1 milhão ao erário, com a devida atualização monetária.
b) Suspensão de cota equivalente a um mês de repasse do Fundo Partidário para a sigla. Porém, essa suspensão deverá ser cumprida de maneira parcelada no decorrer de dois meses consecutivos, a partir de 2019.
c) Cumprimento da destinação mínima de 5% das verbas do Fundo Partidário para programas de apoio à participação das mulheres na política. A agremiação deverá utilizar no exercício de 2019, para atender essa finalidade, cerca de R$ 1 milhão, acrescido de mais 2,5% de recursos do Fundo.
PP
PC 23507
Aprovação com ressalvas
 Sanções:
a) Devolução ao erário, por meio de recursos próprios, da quantia de R$ 726.631,76, devidamente atualizada, referente à utilização irregular de recursos do Fundo Partidário;
b) Cumprimento da obrigação legal relativa à destinação mínima de 5% do total do Fundo Partidário para incentivo à participação feminina na política, devendo destinar o remanescente de R$ 132.722,52, acrescido de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário de 2012, corrigidos monetariamente, no exercício seguinte ao deste julgamento, sem prejuízo dos valores para iguais fins que forem devidos no respectivo exercício.
PTdoB
PC 23859
Desaprovação parcial
Sanções:
 a) Devolução ao erário do valor de R$ 137 mil, relativos à aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário.
b)      Cumprimento da regra, em 2019, de aplicação dos recursos do Fundo Partidário no incentivo à participação feminina na política, destinando o mínimo de 5% do total do Fundo para esse incentivo. Sendo assim, o valor a ser utilizado para essa finalidade no próximo ano é de R$ 61.255,96, acrescidos de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário de 2012, corrigidos monetariamente.
c)      Suspensão de cota mensal do Fundo Partidário em 2019, sendo o valor divido em duas vezes.
PTN
PC 21516
Aprovação com ressalvas
 Sanções:
a) Devolução ao erário do valor de R$ 87.208,62 relativos à aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, já subtraída, desse valor, a irregularidade relativa à participação feminina, que enseja a aplicação do valor apurado no exercício posterior ao julgamento das presentes contas;
b) Cumprimento da obrigação legal relativa à destinação mínima de 5% do total do Fundo Partidário para incentivo à participação feminina na política, devendo destinar R$ 16.166,44, acrescido de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário de 2012, corrigidos monetariamente, no exercício seguinte ao do trânsito em julgado desta decisão, sem prejuízo dos valores para iguais fins que forem devidos no respectivo exercício.
PV
PC 24551
Aprovação com ressalvas
 Sanção:A legenda deve devolver ao erário o valor de R$ 90.613,64 relativos à aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário.
PSD
PC 20217
Aprovado com ressalvas
Sanção: cumprimento da obrigação legal relativa à destinação mínima de 5% do total do Fundo Partidário para incentivo à participação feminina na política -, mediante aplicação, ao título, no exercício seguinte ao da prolação desta decisão, do montante de R$ 527.987,53, acrescidos de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário recebidos em 2012, corrigido monetariamente -, sem prejuízo do valor a ser destinado ao mesmo fim no exercício financeiro em que se efetivar a presente determinação.
PHS
PC 21431
Desaprovação
 Sanção: ressarcimento R$ 185.386,76 ao erário e a suspensão do repasse da cota do Fundo Partidário por um mês, a ser cumprida de forma parcelada, em 2 (duas) vezes, com valores iguais e consecutivamente, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
PR
PC 22997
Desaprovação
Sanção: suspensão do repasse de uma cota do Fundo Partidário para a legenda. A medida deve ser cumprida de forma parcelada em duas vezes, com valores iguais e consecutivos, no montante de R$ 349.093,84.
PPS
PC 24296
Desaprovação
 Sanções:
 a)      Devolução de R$ 1.059.206,08 ao erário, devidamente corrigidos e com recursos próprios.
b)      Suspensão do repasse à sigla das cotas do Fundo Partidário por dois meses, sanção a ser cumprida de forma parcelada em quatro vezes, com valores iguais.
c) acrescer mais 2,5% das verbas do Fundo Partidário ao percentual não empregado, com a devida correção monetária. O partido deverá adotar esse novo índice, de 7,5%, em iniciativas de promoção da mulher na política já no exercício financeiro posterior ao julgamento das contas da legenda.
PTC
PC 23689
Aprovação com ressalvas
Sanções:
a)      devolução ao erário o valor de R$ 34.287,41 devidamente atualizado e com recursos próprios.
b)      Quanto ao descumprimento do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.096/95, deve o partido acrescer 2,5% do Fundo Partidário, relativo ao exercício de 2012, ao valor remanescente de R$ 115.238,79 corrigidos monetariamente, para a específica destinação de criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, devendo essa implementação ocorrer no exercício financeiro seguinte ao do julgamento dessas contas, a fim de se garantir a efetiva aplicação da norma, sem prejuízo de o valor ser destinado a esse fim no ano respectivo.
PSOL
PC 22645
 Aprovada com ressalvas
Sanções:
a)      Devolução ao erário o valor de R$ 216.405,73, devidamente atualizado e com recursos próprios.
b)      Quanto ao descumprimento do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.096/95, deve o partido acrescer 2,5% do Fundo Partidário, relativo ao exercício de 2012, ao valor remanescente de R$ 228.452,97, corrigidos monetariamente, para a específica destinação de criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, devendo essa implementação ocorrer no exercício financeiro seguinte ao do julgamento dessas contas, a fim de se garantir a efetiva aplicação da norma, sem prejuízo do valor a ser destinado a esse fim no ano respectivo.
PSB
PC 24466
Aprovada com ressalvas
Sanção: ressarcimento de R$ 81.929,54  ao erário, mediante recursos próprios.
PEN
PC 23167
Aprovação com ressalvas
 Sanção:
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para aprovar com ressalvas as contas do partido, nos termos do voto da relatora. 
PPL
PC 22038
Aprovação com ressalvas
Sanção:
Devolução ao erário do valor de R$ 57.619,45, mediante recursos próprios e devidamente atualizados.






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