O relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) rejeitou a proposta original (PL 942/15), de autoria do deputado Luiz Carlos Ramos (PR-RJ), que isenta do pagamento de estacionamento os consumidores que comprovarem despesas correspondentes a pelo menos 10 vezes o valor da taxa.
Côrte Real também rejeitou outros seis projetos apensados e recomendou a aprovação de apenas um apensado (PL 7172/17), do deputado Severino Ninho (PSB-PE). Segundo o relator, a medida pode ser facilmente ajustada pelos estabelecimentos comerciais, sendo inclusive uma vantagem competitiva.
“A cobrança de tarifa reduzida para motos, tendo em vista que os veículos tipo motocicletas possuem, normalmente, dimensões menores que os automóveis, justifica que os preços sejam distintos daqueles cobrados pelos demais veículos, não acarretando em custos aos empreendimentos”, afirmou o parlamentar.
A proposta também estabelece que os valores das tarifas sejam afixados de forma ostensiva na entrada do estacionamento e nos locais de pagamento.
Tramitação
O PL 942/15 e os apensados tramitam em caráter conclusivo e serão analisados agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra
Fonte: 'Agência Câmara Notícias'
Nenhum comentário:
Postar um comentário