O texto foi aprovado pela comissão na forma de substitutivo do relator, deputado Ivan Valente (Psol-SP), que também aproveita pontos de um projeto apensado, o PL 9184/17, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR).
De acordo com o substitutivo, o consumo de qualquer tipo de alimento ou bebida poderá ser proibido no interior do estabelecimento, desde que isso seja necessário para a segurança, conservação, bem-estar ou outro motivo relacionado à qualidade dos serviços prestados.
Porém, caso o comerciante decida vender bebidas e alimentos, não poderá ser impedido o consumo de produtos similares adquiridos em outros lugares.
O texto prevê que deverão ser mantidos avisos claros e visíveis sobre esse direito. Em caso de descumprimento, haverá multa de um salário mínimo para cada cliente lesado cuja reclamação for registrada e comprovada por órgão de defesa do consumidor.
“A proposta contribui para o aprimoramento da legislação de defesa do consumidor, na medida em que protege a sua liberdade de escolha”, destacou o relator Ivan Valente.
Tramitação
O projeto ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: 'Agência Câmara Notícias'
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