A Corte decidiu também pela imposição de multa de R$ 1,5 mil ao ex-administrador, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
Na mesma decisão, o Tribunal recomendou ao atual administrador que corrija e evite a reincidência das falhas apontadas nos autos, tais como a falta de exigência de comprovação dos deslocamentos que geraram diárias e inconformidades relativas à contratação do serviço de transporte escolar. Também integram o débito o prejuízo na contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais para realização de atividades físicas, esportivas e de lazer para os munícipes, deficiências da gestão da educação infantil e cobrança indevida de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre construções. As devidas correções serão verificadas em futura auditoria.
Fonte: tce.rs.
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