O texto altera a Lei dos Partidos, de 1995, e tenta criar códigos internos de conduta, programa de auditorias e ferramenta de gestão dentro das legendas. Conforme o projeto, os partidos deverão responder direta e objetivamente pela prática de atos contra a administração pública cometidos por seus dirigentes, que também podem ser punidos.
Para Ferraço, se o legislador brasileiro entendeu possível legislar sobre o funcionamento interno de uma empresa privada para coibir sua participação em atos ilícitos contra a Administração Pública, com muito mais razão pode fazê-lo com relação aos partidos políticos, entes cuja íntima relação com a formação do Estado e própria existência do regime democrático é evidente a todos.
- A necessidade de um choque de moralidade se faz em razão de tudo que foi divulgado e publicizado em relação à apropriação dessas instituições públicas para o atendimento de mesquinhos interesses pessoais e particulares – observou Ferraço, durante a votação.
O relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), considerou a proposta meritória. Para ele, a adoção de compliance pode e deve ser considerada uma manifestação de boa vontade da direção partidária diante das necessidades de transparência e publicidade que a sociedade pode exigir quanto ao funcionamento de um partido político, especialmente quanto à forma de utilização dos recursos públicos que compõem o fundo partidário e que constam do Orçamento da União.
“A aplicação das regras de compliance pode revelar a disposição do Congresso Nacional de atualizar as normas aplicáveis à espécie contribuindo para que os partidos políticos, instituições fundamentais da democracia, até porque detentoras do monopólio da representação, possam voltar a merecer o devido respeito por parte da sociedade brasileira”, avaliou em seu relatório.
Fonte: Agência Senado
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