O relator do processo, ministro Bruno Dantas, destacou em seu voto que a robustez dos indícios de comportamento ilícito da empresa tornou o bloqueio indispensável para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. E propôs a conversão do atual processo em tomada de contas especial, que é um tipo de processo que tem o intuito de quantificar o valor exato do débito, além de apurar as responsabilidades de agentes públicos ou privados pelas irregularidades cometidas.
Em seu voto, Dantas reforçou que a unidade técnica do Tribunal, ao examinar o contrato de execução das obras, identificou vários fatores que levaram ao superfaturamento.
Além do sobrepreço e do superfaturamento, os auditores do TCU detectaram que gestores da Eletronuclear, em conjunto com a Andrade Gutierrez e seus agentes, teriam atuado de maneira fraudulenta na execução das obras de Angra 3 cujo contrato superou a cifra de R$ 1 bilhão.
Segundo o relator, “das irregularidades verificadas [...], a equipe de auditoria concluiu que a Andrade Gutierrez era deliberadamente remunerada por sua ineficiência, auferindo grandes vantagens econômicas com os atrasos nas obras. Conclui-se que havia, naquela relação contratual, uma forte estrutura de incentivos para que a empresa atrasasse a execução dos serviços e permanecesse sendo remunerada pelos custos indiretos”.
Para Dantas, os elementos apontados “são suficientes para comprovar a ocorrência de dano ao erário e, consequente, para a instauração de processo de tomada de contas especial”. Dessa maneira, com o propósito de assegurar o resultado útil do processo e garantir, portanto, que os responsáveis pela lesão aos cofres públicos não venham a se desfazer de seus bens patrimoniais, é que o relator defendeu a medida cautelar de decretação de indisponibilidade de bens da construtora Andrade Gutierrez no limite de R$ 508.341.306,30. A proposta de Dantas foi acatada pelo Plenário do TCU.
A maioria dos ministros, acompanhando o relator Bruno Dantas, entendeu que, apesar do acordo de leniência firmado pela Andrade Gutierrez com o Ministério Público Federal, a companhia não vem colaborando com as investigações junto ao TCU. Por isso, não está imune à medida acautelatória, que visa garantir que, ao fim do processo, o Estado possa efetivar o ressarcimento dos recursos. Na sessão, o relator lembrou que a Andrade Gutierrez ainda não apresentou documentação fiscal e contábil que comprove, com segurança, os custos reais por ela incorridos.
O ministro-substituto do TCU André Luís de Carvalho foi o único voto contrário à proposta do ministro Bruno Dantas. Ele seguiu o entendimento do Ministério Público junto ao TCU, que se manifestou pela não decretação da indisponibilidade de bens neste momento processual.
Ainda cabe recurso da decisão.
Sobre Angra 3
A Usina Termonuclear de Angra 3 é uma das três unidades nucleares da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), localizada na praia de Itaorna, no município de Angra dos Reis/RJ. As obras estão a cargo da Eletrobras Termonuclear S.A. (ETN), empresa subsidiária da Eletrobras, que também é encarregada da operação das Usinas Nucleares de Angra 1 e 2.
Fonte: Secom – DG/rt
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