sexta-feira, 27 de abril de 2018

Tribunal decide cautelarmente pela indisponibilidade de bens da construtora Andrade Gutierrez

O Tribunal de Contas da União (TCU) decretou, cautelarmente, em sessão plenária da última quarta-feira (25), a indisponibilidade de bens da construtora Andrade Gutierrez no limite de R$ 508.341.306,30. O valor se refere ao prejuízo estimado em razão de sobrepreço e superfaturamento e de gestão fraudulenta no contrato de obras civis da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro.

O relator do processo, ministro Bruno Dantas, destacou em seu voto que a robustez dos indícios de comportamento ilícito da empresa tornou o bloqueio indispensável para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. E propôs a conversão do atual processo em tomada de contas especial, que é um tipo de processo que tem o intuito de quantificar o valor exato do débito, além de apurar as responsabilidades de agentes públicos ou privados pelas irregularidades cometidas.

Em seu voto, Dantas reforçou que a unidade técnica do Tribunal, ao examinar o contrato de execução das obras, identificou vários fatores que levaram ao superfaturamento.



Além do sobrepreço e do superfaturamento, os auditores do TCU detectaram que gestores da Eletronuclear, em conjunto com a Andrade Gutierrez e seus agentes, teriam atuado de maneira fraudulenta na execução das obras de Angra 3 cujo contrato superou a cifra de R$ 1 bilhão.

Segundo o relator, “das irregularidades verificadas [...], a equipe de auditoria concluiu que a Andrade Gutierrez era deliberadamente remunerada por sua ineficiência, auferindo grandes vantagens econômicas com os atrasos nas obras. Conclui-se que havia, naquela relação contratual, uma forte estrutura de incentivos para que a empresa atrasasse a execução dos serviços e permanecesse sendo remunerada pelos custos indiretos”.

Para Dantas, os elementos apontados “são suficientes para comprovar a ocorrência de dano ao erário e, consequente, para a instauração de processo de tomada de contas especial”. Dessa maneira, com o propósito de assegurar o resultado útil do processo e garantir, portanto, que os responsáveis pela lesão aos cofres públicos não venham a se desfazer de seus bens patrimoniais, é que o relator defendeu a medida cautelar de decretação de indisponibilidade de bens da construtora Andrade Gutierrez no limite de R$ 508.341.306,30.  A proposta de Dantas foi acatada pelo Plenário do TCU.

A maioria dos ministros, acompanhando o relator Bruno Dantas, entendeu que, apesar do acordo de leniência firmado pela Andrade Gutierrez com o Ministério Público Federal, a companhia não vem colaborando com as investigações junto ao TCU. Por isso, não está imune à medida acautelatória, que visa garantir que, ao fim do processo, o Estado possa efetivar o ressarcimento dos recursos. Na sessão, o relator lembrou que a Andrade Gutierrez ainda não apresentou documentação fiscal e contábil que comprove, com segurança, os custos reais por ela incorridos.

O ministro-substituto do TCU André Luís de Carvalho foi o único voto contrário à proposta do ministro Bruno Dantas. Ele seguiu o entendimento do Ministério Público junto ao TCU, que se manifestou pela não decretação da indisponibilidade de bens neste momento processual.

Ainda cabe recurso da decisão.

Sobre Angra 3

A Usina Termonuclear de Angra 3 é uma das três unidades nucleares da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), localizada na praia de Itaorna, no município de Angra dos Reis/RJ. As obras estão a cargo da Eletrobras Termonuclear S.A. (ETN), empresa subsidiária da Eletrobras, que também é encarregada da operação das Usinas Nucleares de Angra 1 e 2.

Fonte: Secom – DG/rt

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