quarta-feira, 25 de abril de 2018

TCE-RS julgou irregulares as contas de ex-prefeito de Capela de Santana

Em sessão da 2ª Câmara, no dia 20 de março, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Capela de Santana, José Nestor de Oliveira Bernardes, relativas ao exercício de 2016. Acompanhando o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o Órgão de Controle determinou que o ex-administrador deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 218.662,34. A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao Tribunal a partir da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. 
O débito é referente a irregularidades na liquidação de despesa com a aquisição de pedra cascalho e ausência de comprovação da efetiva entrega do mesmo. Também foram apontadas a não implementação de medidas efetivas para a cobrança da dívida ativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), falhas na prestação de serviços de transportes e pagamento de multa administrativa decorrente do descumprimento da legislação ambiental. O Tribunal impôs multa no valor de R$ 1,5 mil ao ex-prefeito, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.

O TCE determinou ao atual gestor que adote medidas para cobrança adequada da dívida pública, o que deverá objeto de análise em futura auditoria. O Tribunal deu prazo de 180 dias para que o atual administrador corrija irregularidades relativas à gestão e ao estoque de medicamentos e garanta o pleno funcionamento do Controle Interno que terá ciência do inteiro teor do relatório, voto e decisão.

Fonte: tce.rs.gov.br

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