O débito é referente a irregularidades na liquidação de despesa com a aquisição de pedra cascalho e ausência de comprovação da efetiva entrega do mesmo. Também foram apontadas a não implementação de medidas efetivas para a cobrança da dívida ativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), falhas na prestação de serviços de transportes e pagamento de multa administrativa decorrente do descumprimento da legislação ambiental. O Tribunal impôs multa no valor de R$ 1,5 mil ao ex-prefeito, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
O TCE determinou ao atual gestor que adote medidas para cobrança adequada da dívida pública, o que deverá objeto de análise em futura auditoria. O Tribunal deu prazo de 180 dias para que o atual administrador corrija irregularidades relativas à gestão e ao estoque de medicamentos e garanta o pleno funcionamento do Controle Interno que terá ciência do inteiro teor do relatório, voto e decisão.
Fonte: tce.rs.gov.br
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