quinta-feira, 26 de abril de 2018

Aeronáutica vai selecionar profissionais para trabalhar na Amazônia

O Comando da Aeronáutica vai selecionar 637 novos servidores públicos civis para contratos temporários em obras e serviços executados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica. A autorização foi dada nessa quarta-feira (25), em anexo da Portaria Interministerial n° 91, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Defesa.

As vagas vão desde o nível superior, como arquitetos e engenheiros, até nível intermediário e auxiliar, como serventes e cozinheiros. Além disso, também há oportunidades para técnicos em áreas como arquivo, laboratório e manutenção.

Para confirmação no cargo será necessária aprovação em processo seletivo simplificado ou, quando for possível, análise de curriculum vitae. O Comando divulgará em breve o edital de aberturas das inscrições. No documento também constarão o número de vagas, área de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato.

Leia a portaria na íntegra:

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 91, DE 19 DE ABRIL DE 2018

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DA DEFESA, Substituto, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 2º, inciso VI, alínea "a" e no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, c/c a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Comando da Aeronáutica a contratar o quantitativo máximo de seiscentos e trinta e sete profissionais civis por tempo determinado, com dotação orçamentária específica, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, conforme Anexo.

Art. 2º A contratação dos profissionais de que trata o art. 1º dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993, e será sujeita à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.

Art. 3º O edital de abertura das inscrições deverá prever o número de vagas, a área de atuação, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato.

Art. 4º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até um ano, prorrogável conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades das atividades de que trata o art. 1º desta Portaria Interministerial.

Art. 5º O Comando da Aeronáutica deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em valor não superior ao da remuneração constante dos planos de retribuição ou dos quadros de cargos e salários do serviço público para servidores que desempenham função semelhante, em conformidade com o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Grupos de Natureza de Despesa - GND 3 - "Outras Despesas Correntes", tendo em vista que não visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 104 da Lei nº 13.473, de 2017.

Art. 7º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Tenente-Brigadeiro do Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO
Ministro de Estado da Defesa Substituto

ANEXO

Quantitativo de profissionais a ser contratado, por tempo determinado, conforme dispõe o art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 8.745, de 1993.

Atividade
Escolaridade
Quantidade
Administrador
NS
2
Analista de Desenvolvimento de Sistema
NS
1
Arquiteto Urbanista
NS
1
Bibliotecário
NS
1
Contador
NS
2
Engenheiro Eletricista
NS
1
Engenheiro Sanitarista
NS
1
Geólogo
NS
1
Nutricionista
NS
3
Almoxarife
NI
2
Apontador de Mão de Obra
NI
1
Assistente Administrativo
NI
18
Mecânico de Refrigeração
NI
2
Técnico de Arquivo
NI
1
Técnico de Laboratório de Análises Físico-Químicas
NI
3
Técnico de Obras Civis
NI
3
Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática
NI
1
Técnico em Segurança Do Trabalho
NI
10
Telefonista
NI
1
Topógrafo
NI
8
Ajudante de Estruturas Metálicas
NA
1
Armador de Estrutura de Concreto Armado
NA
2
Auxiliar de Cozinha
NA
19
Auxiliar de Limpeza
NA
14
Auxiliar de Manutenção Predial
NA
4
Auxiliar de Mecânico de Autos
NA
3
Borracheiro
NA
11
Carpinteiro
NA
12
Cozinheiro de Embarcações
NA
2
Cozinheiro em Geral
NA
27
Detonador
NA
4
Eletricista de Instalações
NA
2
Eletricista de Instalações (Veículos Automotores)
NA
10
Encanador
NA
2
Ferramenteiro
NA
11
Garçon
NA
1
Lixador de Peças de Metal
NA
3
Lubrificador de Automóveis
NA
10
Marinheiro Fluvial de Máquinas
NA
8
Mecânico de Manutenção de Máquinas de Construção
NA
3
Mecânico de Manutenção de Máquinas em Geral
NA
17
Mestre de Soldagem
NA
1
Mestre Fluvial
NA
2
Montador de Estruturas Metálicas de Embarcações
NA
2
Motorista de Caminhão
NA
62
Operador de Betoneira
NA
7
Operador de Britador de Mandíbulas
NA
3
Operador de Jato Abrasivo
NA
2
Operador de Máquina de Perfuratriz
NA
3
Operador de Máquinas de Construção Civil E Minerações
NA
72
Operador de Motosserra
NA
2
Pedreiro
NA
11
Piloto Fluvial
NA
2
Pintor de Obras
NA
19
Prático de Portos
NA
2
Servente de Obras
NA
180
Soldador
NA
7
Soldador Elétrico
NA
1
Vigia
NA
30
Total de Atividades
637
Fonte: Governo do Brasil

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