As vagas vão desde o nível superior, como arquitetos e engenheiros, até nível intermediário e auxiliar, como serventes e cozinheiros. Além disso, também há oportunidades para técnicos em áreas como arquivo, laboratório e manutenção.
Para confirmação no cargo será necessária aprovação em processo seletivo simplificado ou, quando for possível, análise de curriculum vitae. O Comando divulgará em breve o edital de aberturas das inscrições. No documento também constarão o número de vagas, área de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato.
Leia a portaria na íntegra:
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 91, DE 19 DE ABRIL DE 2018
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DA DEFESA, Substituto, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 2º, inciso VI, alínea "a" e no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, c/c a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Comando da Aeronáutica a contratar o quantitativo máximo de seiscentos e trinta e sete profissionais civis por tempo determinado, com dotação orçamentária específica, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, conforme Anexo.
Art. 2º A contratação dos profissionais de que trata o art. 1º dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993, e será sujeita à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
Art. 3º O edital de abertura das inscrições deverá prever o número de vagas, a área de atuação, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato.
Art. 4º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até um ano, prorrogável conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades das atividades de que trata o art. 1º desta Portaria Interministerial.
Art. 5º O Comando da Aeronáutica deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em valor não superior ao da remuneração constante dos planos de retribuição ou dos quadros de cargos e salários do serviço público para servidores que desempenham função semelhante, em conformidade com o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Grupos de Natureza de Despesa - GND 3 - "Outras Despesas Correntes", tendo em vista que não visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 104 da Lei nº 13.473, de 2017.
Art. 7º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Tenente-Brigadeiro do Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO
Ministro de Estado da Defesa Substituto
ANEXO
Quantitativo de profissionais a ser contratado, por tempo determinado, conforme dispõe o art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 8.745, de 1993.
Atividade
|
Escolaridade
|
Quantidade
|
Administrador
|
NS
|
2
|
Analista de Desenvolvimento de Sistema
|
NS
|
1
|
Arquiteto Urbanista
|
NS
|
1
|
Bibliotecário
|
NS
|
1
|
Contador
|
NS
|
2
|
Engenheiro Eletricista
|
NS
|
1
|
Engenheiro Sanitarista
|
NS
|
1
|
Geólogo
|
NS
|
1
|
Nutricionista
|
NS
|
3
|
Almoxarife
|
NI
|
2
|
Apontador de Mão de Obra
|
NI
|
1
|
Assistente Administrativo
|
NI
|
18
|
Mecânico de Refrigeração
|
NI
|
2
|
Técnico de Arquivo
|
NI
|
1
|
Técnico de Laboratório de Análises Físico-Químicas
|
NI
|
3
|
Técnico de Obras Civis
|
NI
|
3
|
Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática
|
NI
|
1
|
Técnico em Segurança Do Trabalho
|
NI
|
10
|
Telefonista
|
NI
|
1
|
Topógrafo
|
NI
|
8
|
Ajudante de Estruturas Metálicas
|
NA
|
1
|
Armador de Estrutura de Concreto Armado
|
NA
|
2
|
Auxiliar de Cozinha
|
NA
|
19
|
Auxiliar de Limpeza
|
NA
|
14
|
Auxiliar de Manutenção Predial
|
NA
|
4
|
Auxiliar de Mecânico de Autos
|
NA
|
3
|
Borracheiro
|
NA
|
11
|
Carpinteiro
|
NA
|
12
|
Cozinheiro de Embarcações
|
NA
|
2
|
Cozinheiro em Geral
|
NA
|
27
|
Detonador
|
NA
|
4
|
Eletricista de Instalações
|
NA
|
2
|
Eletricista de Instalações (Veículos Automotores)
|
NA
|
10
|
Encanador
|
NA
|
2
|
Ferramenteiro
|
NA
|
11
|
Garçon
|
NA
|
1
|
Lixador de Peças de Metal
|
NA
|
3
|
Lubrificador de Automóveis
|
NA
|
10
|
Marinheiro Fluvial de Máquinas
|
NA
|
8
|
Mecânico de Manutenção de Máquinas de Construção
|
NA
|
3
|
Mecânico de Manutenção de Máquinas em Geral
|
NA
|
17
|
Mestre de Soldagem
|
NA
|
1
|
Mestre Fluvial
|
NA
|
2
|
Montador de Estruturas Metálicas de Embarcações
|
NA
|
2
|
Motorista de Caminhão
|
NA
|
62
|
Operador de Betoneira
|
NA
|
7
|
Operador de Britador de Mandíbulas
|
NA
|
3
|
Operador de Jato Abrasivo
|
NA
|
2
|
Operador de Máquina de Perfuratriz
|
NA
|
3
|
Operador de Máquinas de Construção Civil E Minerações
|
NA
|
72
|
Operador de Motosserra
|
NA
|
2
|
Pedreiro
|
NA
|
11
|
Piloto Fluvial
|
NA
|
2
|
Pintor de Obras
|
NA
|
19
|
Prático de Portos
|
NA
|
2
|
Servente de Obras
|
NA
|
180
|
Soldador
|
NA
|
7
|
Soldador Elétrico
|
NA
|
1
|
Vigia
|
NA
|
30
|
Total de Atividades
|
637
|
Fonte: Governo do Brasil
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