Segundo o órgão, o valor é resultado da cobrança de multas por infrações cometidas em local diferente daquele da habilitação do condutor, ou em estado diferente daquele onde foi feito o licenciamento. A quantia deve ser utilizada exclusivamente em campanhas de educação, sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e fiscalização.
Fonte: Ministério das Cidades
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