quarta-feira, 4 de abril de 2018

Novas regras para a instalação de empresas em distritos industriais

A Assembleia Legislativa, por unanimidade, aprovou com 45 votos favoráveis, na última terça-feira (3) o Projeto de Lei nº 32/2018 do Executivo que cria novas regras para a comercialização de glebas de terras nos distritos industriais. A partir de agora as empresas podem abater do preço a ser pago ao Estado os custos da execução de obras de infraestrutura no Distrito Industrial onde estiver localizado o imóvel, sob supervisão da Administração Pública, que fiscalizará a execução do projeto na forma de regulamento próprio a ser expedido pela Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas (Seadap).

Para o secretário Márcio Biolchi, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (Sdect), a iniciativa do governo Sartori representa uma inovação e, na prática, estabelece uma autêntica possibilidade de parceria pública-privada, uma vez que o empresário pode investir na construção de vias públicas de acesso, asfaltamento e outras benfeitorias e compensar com abatimento do preço de comercialização dos lotes. "Com essa medida, vamos impulsionar o desenvolvimento industrial do estado” assegurou.

A consolidação da legislação estadual pela modificação da Lei nº 11.087/98, cuja redação não sofreu qualquer atualização durante todo esse período, confere segurança jurídica a todos os interessados, tanto do lado público, como por parte dos investidores, aprimorando, também, os procedimentos administrativos em todas as suas fases, em consonância com as orientações da Procuradoria Geral do Estado. 

Outra novidade é que a Lei autoriza o Executivo a praticar os atos jurídicos necessários à comercialização dos lotes, bem como aos financiamentos necessários junto aos bancos de fomento, que passarão a qualidade de interveniente, anuente ou hipotecante, utilizando-se os lotes ou glebas de terras compromissados, decorrente da concessão do incentivo financeiro previsto na Lei.

Biolchi assinalou que é fundamental lembrar que o momento é extremamente oportuno e relevante, tendo em vista a necessidade de obter novas alternativas para a implantação de projetos industriais no Rio Grande do Sul, frente aos graves desafios conjunturais pelos quais a economia nacional vem se deparando. A lei estabelece que é considerado como prazo de implantação do projeto  “o lapso temporal previsto na carta-consulta , protocolada no Seadap, para a execução das obras civis e demais serviços necessários à entrada em funcionamento do empreendimento, acrescido de 48 meses de sua operação, período durante o qual permanecerão em vigor os encargos e cláusulas resolutivas da propriedade pactuados”.

O Departamento de Ações e Programas Especiais da Sdect administra o Distrito Industrial de Montenegro, com uma área de 697,50 hectares, de Triunfo, com 75,88 hectares, Distrito Industrial de Alvorada com 167,77 hectares, Distrito Industrial de Viamão, com 91,01 hectares, Zona Mista de Guaíba, com 932 hectares, Distrito Industrial de Rio Grande com 2.474,94 hectares e Distrito Industrial de Bagé, com uma área total de 67,56 hectares.

Fonte: https://estado.rs.gov.br
Texto: Ascom Sdect
Edição: Léa Aragón/ Secom

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