terça-feira, 17 de abril de 2018

Pente-fino identifica mais de 151 mil pagamentos indevidos do BPC

Após cruzamento de informações, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) identificou mais de 151 mil suspeitas de irregularidades no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As irregularidades foram apontadas nos registros de pessoas com renda per capita superior a meio salário mínimo, o dobro do permitido em legislação.

A pasta identificou também 17 mil pessoas que podem estar recebendo o benefício mesmo depois do falecimento. Foram analisados mais de meio bilhão de registros.

Se comprovadas as irregularidades, o Governo do Brasil poderá economizar até R$ 1 bilhão por ano. A Plataforma de Análise de Dados do Governo Federal (Govdata) está otimizando o trabalho ao permitir aos órgãos da União o acesso a diversas bases de dados.


O que é Benefício de Prestação Continuada- BPC


O Benefício de Prestação Continuada- BPC da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo INSS.

Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.


Como Calcular a Renda Per Capita Familiar


Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência recebe menos de ¼ de salário mínimo por pessoa devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. Como família deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo solicitante (pessoa idosa ou pessoa com deficiência); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família. Se o valor final for menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios.

Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal são aqueles provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia – RMV, e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

É importante esclarecer que:
- O BPC de uma pessoa idosa não entra no cálculo da renda mensal familiar para concessão do benefício a outro idoso da mesma família;
- A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário também não será considerada para cálculo da renda mensal familiar;
- Os recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Programa Bolsa Família (PBF) também não entram no cálculo da renda mensal familiar e para concessão do BPC;
- Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária também não serão considerados no cálculo da renda mensal familiar para concessão do BPC.

As pessoas idosas ou pessoas com deficiência que residam sozinhas, ou se encontrem acolhidas em instituição de longa permanência ou em situação de rua terão direito ao benefício, desde que atendam aos critérios para recebimento do benefício.



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