sexta-feira, 13 de abril de 2018

PT pede suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral realizada pelo instituto Datafolha

Em representação ajuizada nesta sexta-feira (13) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) pede a suspensão, em caráter de urgência, da pesquisa encomendada pela Folha da Manhã ao instituto Datafolha sobre as Eleições Gerais de 2018, prevista para ser divulgada no próximo dia 15.

O partido alega que o questionário adotado no levantamento traz um conjunto de sete perguntas que causam danos à agremiação e ao seu pré-candidato à presidência da República no pleito deste ano, Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com os advogados que subscrevem o pedido, a pesquisa ignora a pré-candidatura de Lula “e apresenta perguntas tendenciosas com potencial para induzir entrevistados e manipular os resultados da pesquisa”.

A sigla também argumenta que, por meio das perguntas formuladas, o instituto tenta influenciar os entrevistados, incutindo neles a “falsa ideia de inelegibilidade” do ex-presidente. Numa das questões, segundo os representantes do PT, o instituto apresenta em resposta estimulada os nomes de potenciais candidatos a presidente sem, entretanto, considerar o nome do pré-candidato do partido em seis dos nove cenários hipotéticos apresentados.

O pedido do PT baseou-se no artigo 15 da Resolução nº 23.549/2017 do TSE. A norma estabelece que o Ministério Público, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o tribunal competente, quando não atendidas as exigências contidas nessa resolução e no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Além de pedir, em tutela de urgência, a suspensão da divulgação da pesquisa, o partido requer, no julgamento do mérito da reclamação, a proibição definitiva da veiculação do levantamento.

Por sorteio, a representação foi distribuída para o ministro substituto do TSE Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes.

Juízes da propaganda
A cada pleito, os tribunais eleitorais (TSE e TREs) designam três juízes auxiliares para julgar representação eleitoral ajuizada por realização de propaganda eleitoral antecipada quando não houver cumulação objetiva com as sanções previstas para o desvirtuamento da propaganda partidária.

Conhecidos como “juízes da propaganda”, eles também têm, entre suas atribuições, a apreciação das reclamações, das representações e dos pedidos de direito de resposta dirigidos aos candidatos. Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do respectivo tribunal.

Por meio da Portaria nº 747, de 11 de outubro de 2017, foram designados os ministros substitutos da Corte Eleitoral Og Fernandes, Sérgio Banhos e Carlos Horbach para atuarem como juízes auxiliares nas Eleições de 2018.

JP/LR
Fonte: http://www.tse.jus.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens mais vistas na semana