Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados |
O relator, deputado João Paulo Papa (PSDB-SP), manteve as alterações na comissão anterior e propôs ainda uma diretriz para incentivar projetos de dessalinização de água do mar e agua salobra (que é aquela que apresenta nível de salinidade intermediário entre a da água doce e a da água salgada).
“Julgamos pertinente a questão do uso da água do mar para a finalidade não potável de descarga sanitária como uma possibilidade para os titulares dos serviços públicos de saneamento, e não como uma obrigação. Também concordamos com a supressão dos fatores prazo e penalidade. Na prática e em combinação, estes fatores colocariam na ilegalidade tanto as prefeituras das cidades litorâneas quanto os proprietários dos imóveis nessas localidades”, defendeu Papa.
O projeto original tornava obrigatória a utilização da água do mar nos equipamentos sanitários das instalações prediais das cidades litorâneas do País e a exigência deveria ser atendida pelos proprietários dos imóveis no prazo de cinco anos; com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, caso a obrigatoriedade não seja cumprida.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, segue para o Plenário.
Fonte: http://www2.camara.leg.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário