quarta-feira, 18 de abril de 2018

Mantido em São Leopoldo júri de acusado de atear fogo em prédio e tentar matar ex-companheira

Acontece na próxima terça-feira, 24/4, a partir das 9h, em São Leopoldo, o júri popular de Alexandre Viana de Souza, acusado de tentativa de homicídio (triplamente qualificado) contra a ex-companheira, Márcia Franciele Castilho Reis Schmidt, em 31/1/16. O réu ainda será julgado por outras 90 tentativas de matar, resultado do incêndio que provocou no apartamento de Márcia naquela mesma noite, ameaçando a vida dos moradores do bloco que estavam no local, e outros crimes.

Inicialmente marcado para acontecer na semana passada, o júri foi adiado pelo Juiz da Comarca local, José Antônio Prates Piccoli, em função de um pedido do réu para que o julgamento fosse realizado em outra localidade. O desaforamento, porém, foi negado na tarde de hoje, 18/4, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O acusado alegava que a grande repercussão do caso na cidade poderia influenciar os julgadores.

Além das tentativas de homicídio, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, também terá de decidir pela culpa ou inocência de Alexandre em relação a outros três crimes: lesão corporal (contra o filho de Márcia); furto qualificado (objetos da companheira que estavam no apartamento) e contra o ambiente (morte de um gato no incêndio). Preso preventivamente desde abril de 2016, o réu tinha 31 anos à época dos fatos.

A sessão de julgamento será presidida pelo próprio Juiz Piccoli, da 1ª Vara Criminal (especializada em Júri). São esperados os depoimentos de cinco testemunhas de defesa. As vítimas não deverão ser ouvidas.

Feminicídio

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), uma discussão por ciúmes, em um bar, deu início à sequência de fatos. À saída do estabelecimento, dentro do carro, Alexandre teria tentado matar a companheira com golpes de canivete no rosto. O crime tem três qualificadoras (agravantes): feminicídio, motivo torpe e impossibilidade de defesa pela vítima.

A seguir, o réu teria agredido o filho de Márcia, que saíra em defesa da mãe. Sozinho, Alexandre seguiu até o apartamento da companheira para furtar diversos bens de valor. Foi então que teria ateado fogo no local.

Pronúncia

A sentença de pronúncia, aquela que leva um réu a júri popular, foi declarada em 18/9/17, pelo Juiz Piccoli. Durante a instrução do processo depuseram 15 testemunhas e interrogado o acusado.

O júri

Nos júris populares, sete jurados (Conselho de Sentença), escolhidos em sorteio prévio, decidem pela culpa ou inocência do réu em cada crime de que é acusado. Em caso de condenação, cabe ao Juiz estipular o tempo e as condições da pena.

Em geral, o julgamento inicia-se com o eventual depoimento de testemunhas e, depois, do acusado. A seguir, na fase de debates, acusação e defesa, nessa ordem, têm uma hora e meia para apresentar argumentos. Caso desejem, terão ainda mais hora de réplica e tréplica. Os tempos poderão ser maiores em julgamentos com mais de um réu.


Fonte: tjrs.jus.br

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