A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Executivo Municipal por entender que a lei, de autoria do Legislativo local, invadiu competência privativa do Prefeito, ferindo o princípio da separação dos Poderes e a Lei Orgânica do Município.
Decisão
No TJ, o relator do processo foi o Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, que explicou que as Constituições Estadual e Federal estabelecem a impossibilidade do Poder Legislativo de instaurar processo estabelecendo ou modificando estruturas, atribuições ou funcionamento da Administração Pública Municipal.
Porém, conforme afirma o magistrado, no caso em questão não se pode dizer que a norma criou, extinguiu ou modificou órgão administrativo.
"A norma guerreada pretende, legitimamente, dar máxima eficácia à transparência administrativa, fundamento indispensável para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito vigente, porquanto juridicamente organizado e submisso às próprias leis, o que demanda fiscalização constante da sociedade como um todo e impõe, como consectário, a devida publicidade dos atos administrativos", destacou o relator.
Assim, foi julgada improcedente a ADIN, declarando a constitucionalidade da Lei nº 4.616/2017, do município de Viamão.
Fonte: tjrs.jus.br
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