sexta-feira, 13 de abril de 2018

Lei que obriga divulgação de lista de exames médicos é constitucional

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram válida a Lei nº 4.616/2017, do município de Viamão, que obriga a Prefeitura a divulgar a lista de espera em consultas e exames médicos.  

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Executivo Municipal por entender que a lei, de autoria do Legislativo local, invadiu competência privativa do Prefeito, ferindo o princípio da separação dos Poderes e a Lei Orgânica do Município.

Decisão

No TJ, o relator do processo foi o Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, que explicou que as Constituições Estadual e Federal estabelecem a impossibilidade do Poder Legislativo de  instaurar processo estabelecendo ou modificando estruturas, atribuições ou funcionamento da Administração Pública Municipal.

Porém, conforme afirma o magistrado, no caso em questão não se pode dizer que a norma criou, extinguiu ou modificou órgão administrativo.

"A norma guerreada pretende, legitimamente, dar máxima eficácia à transparência administrativa, fundamento indispensável para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito vigente, porquanto juridicamente organizado e submisso às próprias leis, o que demanda fiscalização constante da sociedade como um todo e impõe, como consectário, a devida publicidade dos atos administrativos", destacou o relator.

Assim, foi julgada improcedente a ADIN, declarando a constitucionalidade da Lei nº 4.616/2017, do município de Viamão. 

Fonte: tjrs.jus.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens mais vistas na semana