sexta-feira, 20 de abril de 2018

Câmara Fderal: Defesa do Consumidor aprova proposta que proíbe cláusula de fidelização em contratos de serviço

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 8626/17, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que estabelece como abusiva a cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços. Segundo o texto, serão nulas de pleno direito as cláusulas que fixem multas em caso de cancelamento antecipado do contrato. A proposta muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O relator da matéria na comissão, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), concordou com o projeto por avaliar que ele protege a liberdade de escolha dos clientes. “A cláusula de fidelização escraviza o consumidor e impede a sadia competitividade entre agentes econômicos em um mesmo segmento de mercado. Defendo, sim, que o consumidor seja livre para se desvincular de uma contratação que não mais atende aos seus interesses”, ressaltou. 

Segundo ele, o fato de haver informação prévia sobre a existência da cláusula de fidelização não basta para proteger o cliente. “O suposto benefício transforma-se em uma dor de cabeça quando o consumidor tenta se desvincular, sem êxito, de uma relação de consumo malsucedida, sobretudo quando o serviço não é prestado adequadamente. Sabemos como é difícil para o cliente fazer a prova da má-execução de um serviço; e mais difícil ainda é convencer o fornecedor a aceitar a rescisão do contrato nesse caso”, acrescentou Martins.

“Cabe ao fornecedor formular estratégias adequadas para satisfazer o consumidor e mantê-lo por livre e espontânea vontade. Um atendimento bem prestado, por um preço competitivo, certamente é a forma mais saudável de cultivar a clientela”ral, conclui.

O relator fez uma pequena mudança de redação para corrigir a numeração dos artigos do projeto.

Tramitação

A proposta, que tem caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Federal
Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

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