Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados |
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), a inspeção veicular avalia as condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído do veículo.
O parecer do relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), foi contrário à matéria no mérito e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública.
“A matéria não tem repercussão direta no Orçamento da União, tendo em vista que a vistoria e inspeção de condições de segurança veicular são realizadas por órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal”, explica o relator.
Vergilio destaca ainda que, embora a União tenha competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, ela não pode restringir, por meio da edição de lei ordinária federal, a competência tributária dos estados, do Distrito Federal e de municípios. Esses entes podem, conforme a Constituição, instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos.
O projeto também foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes e será arquivado.
Fonte: Câmara Federal
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