Têm direito à isenção aposentados, pensionistas, viúvas, órfãos (menores de 18 anos), anciãos (mais de 70 anos) e inválidos, com renda mensal que não ultrapasse 2,5 salários mínimos, que possuam um único imóvel e nele residam. Também podem requerer o benefício, agremiações esportivas, instituições sem fins lucrativos e sociedades civis destinadas ao exercício de atividades culturais, religiosas ou de assistência social.
Documentação necessária: Para solicitar a isenção, o requerente deve apresentar, na Prefeitura, os originais e cópias da Carteira de Concessão do Benefício do INSS, do extrato bancário que comprove o valor do benefício, RG, CPF e certidão do registro de imóveis, comprovando que tem apenas um imóvel. Quem já é beneficiado deve solicitar a renovação do pedido de isenção, apresentando originais e cópias do RG, CPF e extrato bancário.
Fonte: Comunicação Social PMSS
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