Trata-se do PL 43/2018, que pretende combater efetivamente qualquer forma de receptação ilegal de cargas, bem como outros crimes relacionados a este (furto e roubo). A ação é resultado de uma atuação conjunta da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), e possibilitará ao Estado a redução da criminalidade e o aprimoramento das medidas de combate à sonegação fiscal - e, consequentemente, aumento de arrecadação.
O cancelamento da inscrição no CGC/TE acarretará aos sócios, proprietários e administradores do estabelecimento penalizado o impedimento de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em outro estabelecimento, a proibição de obter inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade e a imposição de multa correspondente ao dobro do valor das mercadorias de origem ilícita.
Todas as ocorrências de furto, roubo, apropriação indébita e receptação registradas pela Polícia Civil serão imediatamente comunicadas à Delegacia de Roubo e Furto de Carga (DRFC/DEIC), que tomará as medidas cabíveis com urgência, para maior celeridade dos inquéritos.
Texto: Ascom CC e SSP
Edição: Gonçalo Valduga/Secom
Fonte: estado.rs.gov.br
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