- Fluarix Tetra - GlaxoSmithKline Brasil Ltda;
- Fluquadri - Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda;
- Influvac - Abbott Laboratórios do Brasil Ltda;
- Vacina influenza trivalente (fragmentada e inativada) - Instituto Butantan;
- Vacina influenza (inativada, subunitária, adjuvada) e Vacina Influenza Trivalente (subunitária, inativada) - Medstar Importação e Exportação Ltda;
- Vaxigrip - Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.
Composição das vacinas
A Resolução (RE) que dispôs sobre a composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil foi publicada em outubro do ano passado. A formulação está descrita na RE 2.696/2017.
De acordo com a norma, as vacinas influenza trivalentes a serem usadas no país, neste ano, devem conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação e deverão estar dentro das seguintes especificações:
- um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1)pdm09;
- um vírus similar ao vírus influenza A/Singapore/INFIMH-16-0019/2016 (H3N2);
- e um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013.
Proteção
As vacinas contra os vírus influenza sazonais são modificadas anualmente para conferir proteção contra as cepas virais de gripe em circulação. Geralmente, em setembro de cada ano, a OMS recomenda quais são as cepas de vírus que devem ser utilizadas para a produção dos imunobiológicos para uso no hemisfério sul. Dessa forma, em consonância com as determinações da OMS e com a RDC 151/2017, todos os anos a Anvisa publica uma resolução que define a composição das vacinas influenza que serão utilizadas no ano seguinte.
Fonte: Anvisa
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