A Promotoria de Justiça de Canoas instaurou inquérito civil e concluiu que a escola especial fixou data limite de 25 anos para que os alunos permanecessem matriculados, desligando aqueles em idade superior e sem a entrega do certificado de conclusão escolar fundamentada em avaliação pedagógica e com histórico escolar, bem como sem indicação de alternativa educacional ou profissional adequada.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça de Canoas Marcelo Dossena Lopes dos Santos sustenta a incompatibilidade do regimento escolar da Escola Estadual, uma vez que os currículos devem ajustar-se às condições especiais de cada aluno e não à faixa etária, bem como inseridos dentre os níveis de educação básica e de jovens e adultos, com o devido encaminhamento dos alunos à alternativa educacional adequada.
“Não se vislumbra na legislação existente qualquer limitador baseado em idade cronológica que permita o desligamento de alunos de escolas especiais a partir de critério etário, sobretudo sem haver qualquer encaminhamento dos educandos para uma proposta mais adequada à sua idade e condições pessoais”, apontou o promotor de Justiça na ação civil pública.
A decisão judicial também determinou, de forma liminar, que, no prazo de 60 dias, seja proporcionado aos alunos que foram desvinculados da instituição de ensino em razão do critério etário o imediato retorno à escola, com a devida comunicação aos responsáveis.
Fonte: MP-RS
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