O ministro determinou a baixa de ações penais contra os deputados federais Alberto Fraga (AP 907), Roberto Góes (AP 928), Marcos Reátegui (AP 945), Cícero Soares (AP 956), Hélder Salomão (AP 1004) e Hidekazu Takayama (AP 647), porque os crimes imputados aos réus não foram praticados durante o exercício do mandato nem guardam relação com a função pública. O ministro também determinou a baixa do INQ 3010, que tramita em segredo de Justiça.
PR/AD
Fonte: STF
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