terça-feira, 8 de maio de 2018

TSE rejeita proposta de cassação do Prefeito Ary Vanazzy

Em sessão realizada na noite de hoje, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura do prefeito de São Leopoldo, Ary José Vanazzi (PT). Os ministros confirmaram a decisão monocrática da ministra Rosa Weber que garantiu a posse em janeiro deste ano. Vanazzi chegou a ter o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral gaúcho (TRE-RS), devido a uma condenação pela realização de um evento político. A ação de inelegibilidade foi encaminhada pela Coligação Todos Por São Leopoldo.

Entenda o caso
Em 2007, em um dos três mandatos como prefeito da cidade, Vanazzi mandou projetos à Câmara de Vereadores para autorizar o IV Fórum de Juventudes Políticas do Mercosul. A Justiça entendeu que ele obteve vantagem pessoal com o evento e, por isso, houve a condenação.

A condenação foi utilizada como argumento pelo TRE-RS, a partir da desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja, para indeferir a candidatura do atual prefeito. Segundo ele, o encontro foi direcionado à juventude do Partido dos Trabalhadores.

O entendimento não foi confirmado pela ministra Rosa Weber. Na decisão, ela reconhece que houve o direcionamento para um público-alvo, mas destacou a presença de convidados de outros países. Concluiu dizendo que não há indícios de enriquecimento ilícito por parte do prefeito.

Ary Vanazzi foi eleito em outubro de 2016 com 33.850 votos, o equivalente a 30,26% do total de válidos. Na corrida pela prefeitura, ele evitou a reeleição do então prefeito, Dr. Moacir (PSDB), além de ter vencido os candidatos Chico Borba (PP), Dr. Carlos Szulcsewski (PSD), Professor Célio (PSOL) e Professor Nado (PDT).

Cabe salientar que Ary Vanazzi ainda é réu em outro processo por suposto uso indevido de verbas públicas
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o Prefeito Ary Vanazzi teria desviado e aplicado indevidamente verbas públicas destinadas à área da educação para pagamento de despesas do evento São Leopoldo Fest 2012. A acusação é de que os recursos desviados deveriam ser usados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

A verba foi destinada ao Departamento de Tradições Gaúchas Leão da Serra, organizador do evento. O Município teria pago R$ 1.880.000,00, além de R$ 200 mil dos recursos do FUNDEB. O desvio de finalidade teria sido apontado também um relatório do Tribunal de Contas do Estado.

O Prefeito se defendeu alegando incompetência da Justiça Estadual para analisar e julgar o feito, por envolver verbas do FUNDEB, o que seria de competência da Justiça Federal. Ele argumentou ainda inépcia da denúncia, ausência de justa causa para ação penal e atipicidade da conduta.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suscitou conflito de competência junto ao Superior Tribunal de Justiça. Este por sua vez, definiu que o processo deveria ser julgado pela Justiça Estadual. Coube então à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, responsável pelo julgamento de Prefeitos no exercício do mandato, julgar a denúncia.

Em memoriais, a defesa do Prefeito argumentou que a transferência foi realizada por uma agente administrativa do Município, e não teria a participação dele.

Julgamento
O relator do Acórdão, Desembargador Newton Brasil de Leão, em seu voto, declarou que o fato, além de alicerçado em documentação, foi devida e adequadamente narrado, demonstrado, da leitura da exordial como um todo, a forma como, em tese, se deu a prática tida como delituosa, bem como indicando o envolvido.

De acordo com o Desembargador, há provas da materialidade e indícios da autoria delitiva que justificam o recebimento da denúncia.

Quanto ao argumento de que uma servidora fez a transferência, o magistrado se manifestou da seguinte forma: esclareço que na instrução será analisada a participação do Prefeito Municipal como administrador que possui, ou ao menos deve possuir, domínio sobre sua gestão. Além disso, sua participação como ordenador das despesas do Município cuja administração está sob seu comando.

O processo, agora, será instruído e, posteriormente, será julgado o mérito da acusação.

Participaram do julgamento os Desembargadores Rogério Gesta Leal e Julio Cesar Finger.

Proc. nº 70072827629

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