No Sindilojas Porto Alegre, Benvegnú explicou as etapas de discussão sobre a questão envolvendo o plebiscito - Foto: Nabor Goulart |
Benvegnú fez um relato sobre a situação financeira do Estado e explicou as etapas de discussão sobre a questão envolvendo o plebiscito. Segundo ele, desde 2002, uma emenda constitucional prevê que iniciativas para alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção de empresas como a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), a Companhia Rio-grandense de Mineração (CRM) e Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás) somente podem ser realizadas após manifestação favorável da população, expressa em consulta plebiscitária.
“Acreditamos que esse debate precisa ser feito com urgência, não podemos mais esperar”, disse Benvegnú ao se referir à falta de condições do Tesouro do Estado de aportar os recursos necessários aos investimentos que precisam ser feitos nas estatais. “As três empresas operam em um mercado extremamente atraente e competitivo, no qual grandes aportes são necessários para atendimento das exigências dos mercados”, explicou Suzana Kakuta. Segundo ela, a Sulgás, embora superavitária, necessita de investimentos calculados em R$ 1,8 bilhão para atingir o patamar projetado para o mercado de gás até 2030, e o RS não dispõe desses recursos. Em relação à CRM e à CEEE, a necessidade de recursos é urgente, especialmente no caso da CEEE, que corre o risco de perder a concessão federal para exploração dos serviços.
Os secretários explicaram as razões do governo para encaminhar pedido para a realização de plebiscito à Assembleia Legislativa durante as eleições de outubro. O objetivo é que a população diga 'sim' ou 'não' para a autorização para privatização ou federalização das empresas. Para que seja viabilizado, o plebiscito precisa ser encaminhado à Mesa Diretora da Casa e, posteriormente, ser aprovado em plenário. Outra providência necessária é a aprovação do PL 69/2018, que prevê que a autorização legislativa para plebiscito possa ser feita em até 90 dias antes das eleições.
Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Sílvia Lago/Secom
Fonte: Governo RS
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