“Quanto aos pedidos de arquivamento do inquérito, formulados pela defesa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, razão assiste ao Ministério Público Federal ao salientar ser necessário aguardar-se a conclusão das diligências em curso para que se possa formar opinião sobre a existência material dos delitos investigados”, afirmou o ministro.
FT/AD
Fonte: STF
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