O relator do processo, conselheiro-substituto Renato Azeredo, acolheu parte da denúncia encaminhada ao TCE-RS, em que o denunciante alega que houve restrição do caráter competitivo da disputa, em virtude da exigência de que a empresa fornecedora dos produtos e serviços possua rede credenciada em todos os Municípios em que a Fundação possui unidade de atendimento e em 95% do Estado do Rio Grande do Sul. O relator considerou que, uma vez que as unidades da Fundação Hospital Getúlio Vargas situam-se nas cidades de Sapucaia do Sul, Viamão, Tramandaí, Lajeado e Pelotas, e que estas também serão as localidades atendidas pela contratada, não há motivos para a exigência de cobertura de 95% do Estado.
Dessa forma, o conselheiro-substituto Renato Azeredo determinou a suspensão do procedimento licitatório até que o Tribunal decida sobre as irregularidades apontadas. O diretor-geral da Fundação, Gilberto Barichello, tem 15 dias para manifestar-se a respeito da decisão.
Fonte: TCE-RS
Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social
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