quarta-feira, 9 de maio de 2018

Exploração de satélite brasileiro por empresa estrangeira põe em risco soberania nacional, defende PGR

Em parecer enviado nesta terça-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção da liminar que suspendeu o contrato firmado entre a Telecomunicações Brasileiras (Telebras) e a empresa americana Viasat para a exploração do Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC). Segundo a PGR, a manutenção do contrato configura ameaça à segurança das informações governamentais e à soberania nacional. Lançado em maio de 2017, o equipamento tem duas funções: a militar (Banda X), que foi cedida ao Ministério da Defesa, e a civil (Banda Ka), destinada à Telebras para a prestação de serviços de conexão à internet no modelo banda larga. Voltada para o interesse público, a Banda Ka deve atender às demandas da Administração Pública, em especial aos projetos da educação e saúde. O contrato firmado pela Telebras permite que a Banda Ka seja integralmente explorada pela empresa norte-americana. 

Raquel Dodge ressalta que permitir 100% da exploração pela Viasat é temerário, principalmente, porque as regras de confidencialidade das informações firmadas entre as parceiras não são conhecidas. Outro aspecto, classificado como arriscado pela PGR, é que também são desconhecidas as obrigações que a Viasat tem com o governo norte-americano. A procuradora-geral cita o artigo 170-I da Constituição Federal, que traz a soberania como um dos princípios da ordem econômica. “Soberania significa poder político supremo e independente. Supremo porque não está limitado por nenhum outro na ordem interna e independente, porque, na ordem internacional, não tem de acatar regras que não sejam voluntariamente aceitas e está em pé de igualdade com os poderes supremos de outros povos”, destaca Raquel Dodge em um dos trechos da manifestação. 

O documento encaminhado ao Supremo também ressalta que o edital de licitação da Telebras previa o leilão em lotes, de forma setorizada, para contemplar empresas do ramo de telecomunicações. No entanto, a contratação posterior foi feita de forma direta e com a entrega da totalidade da banda civil entre a empresa Viasat e a Telebras. “A outorga de 100% da operacionalização da banda de responsabilidade da estatal causa perplexidade e gera dúvidas acerca de possíveis privilégios ao particular, tratamento desigual entre os interessados e prejuízo ao erário”, ressalta a PGR. 

Além disso, o parecer considera que o contrato representa esvaziamento da função da Telebras como responsável pela exploração da banda Ka do satélite brasileiro. Isso porque permite a transferência da prestação dos serviços de conexão à internet, sem qualquer reserva de exclusividade que garanta a implementação dos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). Nesse aspecto, a PGR ressalta que a Telebras também descumpriu regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que ressaltou a necessidade de que fossem garantidos e efetivados pela Telebras os objetivos do PNBL.

O próprio TCU reforçou a importância de a estatal assegurar faixa mínima de operacionalização da banda Ka para utilização própria. “Esta reserva mínima de exclusividade, além de assegurar a implementação do PNBL, consubstancia segurança das informações governamentais e, em última análise, proteção da soberania nacional”, frisa a PGR na peça. 

O processo – O contrato firmado pela Telebras e Viasat foi contestado por duas empresas (Via Direta Telecomunicações por Satélite e Internet e Rede de Rádio e Televisão Tiradentes), que ajuizaram ação na Justiça estadual. Elas conseguiram liminar que suspendeu a contratação. A União manifestou interesse de ingresso no processos, e o caso foi deslocado para a Justiça Federal. A juíza da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas ratificou a liminar concedida pela Justiça estadual e, em julgamento de recurso apresentado pela União, o presidente do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) também manteve os efeitos da decisão de primeira instância. A União então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que encaminhou o processo ao STF, por entender que o caso envolve tema constitucional.

Fonte:
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

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