Foram fiscalizados convênios celebrados pela empresa com o Ministério do Turismo e com o Ministério do Esporte, num total de aproximadamente R$1,6 milhão. Esses recursos se destinavam à execução de projeto de qualificação e aperfeiçoamento profissional para a prestação de serviços no setor de turismo na região do Grande ABC de São Paulo. Os valores também se destinavam à realização do 23º Encontro Nacional de Recreação e Lazer no município de Avaré.
O Tribunal constatou que o responsável pela entidade, que recebeu R$ 440 mil de recursos do convênio, também era proprietário da empresa contratada para a prestação de diversos serviços, como recrutamento e contratação de professores e elaboração de apostilas. Além disso, as cotações de preço das quais participou a empresa indicaram que houve direcionamento da licitação, pois ela venceu mais de 50% das cotações em volume financeiro e, em alguns casos, foi a única concorrente. Também foram verificadas despesas vedadas pela legislação, como produção e confecção de DVDs sem caráter didático, mas promocional.
Para o TCU, houve frustração completa do caráter competitivo na cotação de preços e caracterização de fraude à licitação. O responsável foi ouvido em audiência, mas parte das razões de justificativas foram rejeitadas. O Tribunal multou o responsável em R$ 20 mil.
O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz.
Fonte: TCU
Da Redação/Secom
Nenhum comentário:
Postar um comentário