A PGR explicou que a quebra de sigilos foi autorizada pelo ministro para o período entre 1º de janeiro de 2014 e 18 de maio de 2017. Contudo, segundo a Receita Federal, as declarações de imposto de renda e escriturações contábeis são anuais, sendo necessária a ampliação do período requisitado para todo o ano de 2017 a fim de fornecer os dados.
Do Banco Central, a Procuradoria informa ter recebido sete transmissões de dados vai Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), estando ausentes, contudo, informações constantes no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) relacionados às pessoas investigadas. Isso inviabilizaria a realização do controle das informações bancárias fornecidas, uma vez que não há dados sobre as instituições financeiras com as quais os investigados tiveram relacionamento.
O ministro determinou o afastamento do sigilo fiscal dos investigados Aécio Neves da Cunha, sua irmã, Andrea Neves da Cunha, de Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, e das pessoas jurídicas Tapera Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e ENM Auditoria e Consultoria, nos termos dos pedidos formulados. O sigilo fiscal foi afastado em relação ao ano-calendário de 2017. Ao Banco Central foi solicitado o envio das informações constantes no CCS.
FT/AD
Fonte: STF
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