O projeto rejeitado, que será arquivado, a menos que haja recurso ao Plenário, determinava ainda que o revendedor deveria entregar o cupom ao condutor do veículo mesmo que não tenha sido solicitado.
Relator no colegiado, o deputado Helder Salomão (PT-ES) concluiu pela não implicação orçamentária e financeira da proposta, mas recomendou sua rejeição por entender que a alteração não vai contribuir para aumentar o controle sobre o recolhimento de tributos e nem oferecer ao consumidor uma forma de protestar contra combustíveis adulterados, como pretendia o autor.
Salomão argumentou que o recolhimento de tributos relativos aos combustíveis não ocorre nas vendas a varejo (pontos de combustíveis), atingindo apenas produtores ou importadores ou, ainda, distribuidores e refinadoras, no caso do ICMS.
Ele acrescentou que a competência para exigir declarações, notas-fiscais ou outras obrigações acessórias é do órgão de administração fiscal encarregado do tributo.
“No caso dos tributos federais, a capacidade de eliminar ou instituir obrigações acessórias é do ministro da Fazenda, não cabendo, portanto, incluir essa determinação em lei”, disse o relator.
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara Notícias
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