Utilizado pela primeira vez nas eleições de 2012, o Sisconta possibilita a geração de relatórios a partir do cruzamento dos registros de candidatura com os dados de condenações, o que serve de indício para a análise de possíveis casos de inelegibilidade. Desde as eleições de 2016 o sistema passou a contar também com um módulo que auxilia na identificação de irregularidades envolvendo a arrecadação e os gastos nas campanhas eleitorais.
Os ofícios começaram a ser enviados no último mês pelos procuradores regionais eleitorais de todo o país, a pedido do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) do MPF. Eles pedem que as autoridades mantenham as informações atualizadas no Sisconta Eleitoral relativas às decisões previstas na Lei da Ficha Limpa, que podem tornar uma pessoa inelegível. É o caso de condenações penais ou por improbidade administrativa, que geram perda de direitos políticos, proferidas por órgãos colegiados nos últimos oito anos.
Demissões do serviço público, condenações de aposentadorias compulsórias por decisão de órgão colegiado, decisões de exclusão do exercício profissional aplicadas desde 2010 por Conselhos em decorrência de infração ético-profissional também podem tornar uma pessoa inelegível. No caso dos tribunais de contas, pela Lei da Ficha Limpa, ficam impedidos de disputar as eleições aqueles que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão que não cabe mais recurso em razão de irregularidade que não pode ser corrigida e que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O coordenador do Genafe, José Jairo Gomes, explica que a atualização desse banco de dados é fundamental, para auxiliar a atuação dos procuradores que contam com prazo curto para analisar a legalidade das candidaturas e propor eventuais impugnações. Ele lembra ainda que os relatórios extraídos pelo Sisconta Eleitoral servem apenas como indicativo para a detecção de eventuais “ficha sujas”. A partir dessas informações, cabe a cada procurador reunir mais elementos para avaliar se o candidato está ou não em condições de concorrer.
Este ano, os requerimentos de registros de candidatura à Justiça Eleitoral podem ser feitos de 20 de julho a 15 de agosto. Terminado esse período, o MP Eleitoral tem cinco dias para analisar os pedidos e apresentar ações de impugnação de candidaturas. O prazo é contado a partir do momento em que a Justiça Eleitoral publica os editais com os pedidos de registro. “Por isso a importância da alimentação constante do Sisconta Eleitoral, haja vista a imperiosa necessidade de manutenção atualizada dos cadastros de inelegíveis”, ressaltou o coordenador do Genafe no ofício enviado aos órgãos.
Fonte:
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
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