A determinação de remessa partiu da Segunda Turma do STF, em sessão realizada no último dia 24, sob entendimento majoritário de que os fatos descritos nas colaborações a respeito de Lula não têm relação com desvio de valores no âmbito da Petrobras, a justificar a competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Na reclamação, a defesa do ex-presidente informa que, após a decisão da Segunda Turma, pediu a imediata remessa das peças processuais a São Paulo, mas o pedido foi negado pelo magistrado sob alegação de que era necessário aguardar a publicação do acórdão do julgamento, para se discutir eventual incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
“Ao assim proceder, incorreu a autoridade reclamada em clara afronta à citada decisão prolatada por essa Corte, visto que não lhe cabe discutir o alcance ou tergiversar sobre o momento que lhe pareça mais conveniente para cumprir o mandamento em questão, mas tão somente obedecer à decisão desse Tribunal Supremo”, afirma a defesa.
Os advogados de Lula afirmam que diversos depoimentos e supostos elementos de corroboração que já deveriam ter sido remetidos à Seção Judiciária de São Paulo estão sendo utilizados para embasar a ação penal sobre o sítio em Atibaia, que atualmente tramita perante a 13ª Vara. Os depoimentos em questão, segundo a defesa, são de Alexandrino Alencar, Carlos Armando Paschoal, Emílio Odebrecht e Emyr Diniz Costa Junior.
A defesa pede assim liminar para suspender a tramitação da ação penal até o julgamento da reclamação. No mérito, pede que a RCL 30372 seja julgada procedente para determinar a imediata remessa dos autos à Seção Judiciária de São Paulo, declarando-se a nulidade de todos os atos praticados pelo juízo reclamado no processo-crime em questão. Subsidiariamente, que se determine o encaminhamento à Justiça Federal de São Paulo de todos os depoimentos e elementos de corroboração indicados na decisão da Segunda Turma do STF.
VP/AD
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário