Na decisão, o conselheiro-relator do processo, Estilac Xavier, determina que a Prefeitura de Guaíba suspenda os pagamentos em montante superior à R$ 115,00, valor-hora dos profissionais médicos, de R$ 32,00 e R$ 17,80, aos enfermeiros e técnicos de enfermagem, e de R$ 27.043,65 aos serviços radiológicos fornecidos pela Clínica Médica Serrano. A diferença dos valores a vencer deve ser retida, até que o Tribunal analise o mérito das questões reportadas. Os valores praticados pelo Município, de acordo com a área técnica do TCE-RS, estavam acima daqueles pactuados em contratos anteriores e em outras cidades.
Além disso, o Tribunal de Contas apurou que o Executivo Municipal de Guaíba vem realizando repetidas contratações de serviços médicos para o Pronto Atendimento sem o devido procedimento licitatório, constantes subcontratações e a seguida admissão do vereador Renan dos Santos Pereira. Nesse âmbito, o TCE-RS determinou que o Município se abstenha de contratar o vereador, ainda que indiretamente por intermédio de organização social ou empresa de cunho econômico.
O conselheiro-relator também determinou a cientificação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Núcleo Saúde, do Ministério Público, órgão que investiga os contratos de saúde em Guaíba.
O atual responsável pelo Executivo Municipal de Guaíba tem 15 dias para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas.
Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social
Fonte: tce.rs
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