O benefício está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.
A Lei nº 8.213/91, publicada um ano após a criação do INSS e que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o auxílio-reclusão como um dos direito dos “dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência”.
Renda – Para a análise do direito ao benefício, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição. A família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18. Esse valor é atualizado anualmente, por meio de Portaria do Ministério da Fazenda.
Se o segurado estiver desempregado no mês em que foi preso, mas ainda estiver em período de “qualidade de segurado” – ou seja, ainda manter os direitos previdenciários – será então considerado como remuneração o último salário que o segurado recluso tiver recebido para a avaliação do direito ao benefício.
Cálculo – Outra confusão muito comum que as pessoas fazem em relação ao benefício é quanto à forma como é calculado o valor que a família do preso vai receber. O cálculo do valor do benefício é igual ao da pensão por morte, outro benefício do INSS que também é direcionado para amparar a família do segurado.
Para ambos é utilizado o mesmo cálculo para análise do benefício da aposentadoria por invalidez, ou seja, 100% do valor que o segurado recebia antes de estar impedido de trabalhar. O objetivo é garantir melhores condições para amparo da família do segurado falecido ou recluso.
Além disso, os sistemas do INSS calculam o valor dos benefícios previdenciários da seguinte forma: são utilizadas todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou, mas retiradas as 20% menores. Daí, a média aritmética dessa conta corresponde ao valor do benefício. A finalidade é também garantir melhores condições para os segurados e seus dependentes. E por isso pode ocorrer de o valor recebido pelos dependentes do segurado recluso ser maior que R$ 1.319,18.
Proteção – Para ter direito ao auxílio-reclusão, é preciso comprovar que é dependente do segurado recluso. E o valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes.
De modo geral, o auxílio-reclusão tem o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral e, que portanto, gerou o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão, conforme assegurado pela legislação previdenciária.
Marcela Matos
Fonte: Assessoria de Comunicação do INSS
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