Ministério Público Federal tem recebido pedidos de investigação acerca da constitucionalidade de cursos sobre o "golpe de 2016"
Não é cabível, pelo Ministério Público Federal, a análise do mérito sobre o teor de cursos oferecidos por qualquer instituição de ensino superior, especialmente em face da autonomia didático-científica das Universidades, conforme preceitua o artigo 207 da Constituição Federal. Esse é o posicionamento defendido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal que coordena a atuação na promoção e proteção de direitos humanos.
Em documento encaminhado no último dia 27 a procuradores que atuam na área da cidadania em todo o País, a PFDC destacou que cercear a discussão de determinados assuntos, no ambiente escolar, afeta a gestão democrática do ensino público, além de contrariar os princípios constitucionais conformadores da educação brasileira - dentre os quais, as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, assim como o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
O Ministério Público Federal tem recebido representações questionando a constitucionalidade de cursos oferecidos em universidades públicas acerca do intitulado "golpe de 2016", que faz referência ao processo de impeachment sofrido pela presidente Dilma Roussef. A Universidade de Brasília (UnB) foi a primeira a disponibilizar a seus estudantes disciplina sobre o tema. Desde então, pelo menos 30 instituições públicas de educação superior em todo o País também teriam incluído a temática em suas grades acadêmicas.
O órgão do Ministério Público Federal ressalta que a universidade constitui espaço propício justamente à formação de valores e narrativas não necessariamente unívocos, mas fatalmente dialéticos. "Desse modo, qualquer instituição superior de ensino pode abrigar curso sobre a mesma temática, proposto a partir da autonomia de seu corpo docente ou discente, partindo de outra(s) perspectiva(s) sobre o caso em discussão, especialmente considerando a existência de não uma, ou de duas, mas de diversas narrativas em disputa, em campos científicos múltiplos, que interpretam diferentemente entre si os fatos ocorridos no campo institucional brasileiro em 2016".
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, mesmo que houvesse uma eventual impropriedade em aspectos de realização do referido curso, essas deveriam ser solucionadas no âmbito acadêmico e internamente nas instâncias universitárias próprias, descabendo intervenção do Ministério Público ou, em modo outro, do próprio Poder Judiciário.
"Felizmente, nenhuma área do saber no campo das ciências humanas, em sentido amplo, detém o monopólio do conhecimento, sendo sempre necessários aportes históricos, filosóficos, antropológicos, sociológicos, jurídicos, econômicos, políticos, entre outros aplicados, para a compreensão dos fenômenos sociais da humanidade. O que corrobora a ideia da universidade como um lugar uno, uma totalidade capaz de congregar diferentes saberes", destaca o texto.
O posicionamento da PFDC tem como base conjunto de argumentos jurídicos apresentados pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul no pedido de arquivamento de representação feita ao Ministério Público Federal para impedir a realização da disciplina "O golpe de 2016 e a nova onda conservadora do Brasil", disponibilizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Na ocasião, o MPF identificou que não existia irregularidade na questão.
Fonte: mpf.mp.br
Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário