Contribuinte ainda pode fazer o envio pelo programa e aplicativo disponibilizados pela Receita, mas está sujeito a multas pelo atraso
Se você entregará a declaração com atraso, a Receita Federal vai aplicar uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, “calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago”, esclarece o órgão. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o valor máximo é de 20% do imposto devido.
Salvar o recibo da multa
No momento em que envia a declaração, o contribuinte recebe, imediatamente, a Notificação de Lançamento da multa, que pode ser impressa por meio do programa. O usuário deve seguir estes passos no aplicativo: Declaração > Imprimir > Recibo. A outra opção é fazer download do arquivo da notificação no formato PDF. Se for essa a escolha do contribuinte, as opções selecionadas no programa devem ser: Declaração > Salvar Imagem em PDF > Recibo. De acordo com a Receita, “a segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF”.
Prazo para pagar a multa
O contribuinte tem 30 dias corridos, a partir da entrega da declaração, para pagar a multa. Se ele não efetuar o pagamento dentro desse prazo, haverá incidência de juros com base na taxa básica de juros, a Selic. “Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o Pesquisa de Situação Fiscal”, esclarece a Receita Federal. Em casos nos quais o contribuinte tem direito à restituição, em casos de atraso no pagamento da multa, o valor será deduzido da restituição.
Fonte: Governo do Brasil
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